Calendarização do Siadap 3
Clicar no link da DGAEP
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
» Calendário
1ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 1A - Autoavaliação
É efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do avaliado ou a pedido do avaliador
» 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular
É feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
» 2 - Avaliação
O avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do mérito
2ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 3A - Validações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado
O CCA analisa as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado) a fim de proceder à sua harmonização e de forma a assegurar que seja cumprida a quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante, transmitindo, caso necessário, novas orientações aos avaliadores, iniciando-se o processo conducente à validação de Desempenho relevante e Desempenho inadequado e reconhecimento de Desempenho excelente
» 3B - Recusa de validação pelo CCA
No caso de o CCA não validar as propostas de avaliação de Desempenho relevante ou de Desempenho inadequado, devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas
Os avaliadores podem:
» alterar as propostas em conformidade
» manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação
O CCA pode:
» acolher a fundamentação e validar a proposta de avaliação
» estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador, se não concordar com a fundamentação do avaliador
» 4 - Reconhecimento de Desempenho Excelente
Para eventual reconhecimento de mérito de Desempenho excelente o CCA aprecia as propostas dos avaliadores ou dos avaliados que tenham previamente tido validação de Desempenho relevante
Este reconhecimento implica declaração formal do CCA (Ata)
fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação
» 6 - Intervenção da Comissão Paritária
Após tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação
Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações
abril do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 7 - Homologação das avaliações
O dirigente máximo homologa as avaliações de desempenho, se com elas concordar, incluindo as que sejam atribuídas através de ponderação curricular. Em caso de discordância pode atribuir a avaliação final, respeitando sempre as percentagens máximas definidas para diferenciação do mérito
» 8 - Conhecimento das homologações
Após a homologação, os avaliados tomam conhecimento da avaliação atribuída no prazo de cinco dias úteis
Nota
O processo de avaliação deve estar, em regra, concluído até abril do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo
» Publicitação
São publicitadas as avaliações de desempenho dos trabalhadores quando fundamentem a atribuição de prémios de desempenho e de mudança de posição remuneratória
» Legislação
» Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro
» Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro
» Orientações
» DGAEP (Avaliação dos trabalhadores)
» Perguntas mais frequentes
» Formulários
SIADAP3 - Trabalhadores
São avaliados os trabalhadores que, relativamente ao biénio em avaliação, reúnam as seguintes condições:
» Tenham uma relação jurídica de emprego público com um mínimo de um ano
» Tenham prestado serviço efetivo (*) durante um mínimo de um ano
» Tenham objetivos e competências contratualizadas.
Trabalhadores da Administração Pública
Entende-se por trabalhadores da administração pública, para efeitos de avaliação no âmbito do SIADAP, todos aqueles que não exercem cargos dirigentes ou equiparados, independentemente do vínculo de emprego público, desde que a respetiva vinculação seja por prazo igual ou superior a seis meses, incluindo:
» Os trabalhadores que detinham a qualidade de funcionários ou agentes que transitaram para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas e que desenvolvem a sua atividade em entidades que não estão abrangidas pelo SIADAP (por ex., empresas públicas)
(*)Serviço efetivo - Entende-se por serviço, para este efeito, o trabalho realmente prestado no âmbito dos objetivos definidos.
» Regimes específicos de avaliação
Apesar do SIADAP ter uma vocação de aplicação universal à administração central, regional e autárquica está prevista a possibilidade de utilização de mecanismos de flexibilidade e adaptação que permitam enquadrar as especificidades das várias administrações, dos serviços públicos, das carreiras, das áreas funcionais do pessoal e das exigências de gestão.
Bom dia,
ResponderEliminarParabéns, desde já pelo blog. Objetivo e prático. Gostaria de lhe colocar uma questão sobre o SIADAP 3 que se prende com a distribuição das cotas por diferentes cotas. Suponhamos que num determinado serviço existem várias categorias profissionais... Para efeitos de avaliação cada categoria deve, obrigatoriamente, constituir um bloco separado ou é possível agregar num mesmo bloco duas categorias diferentes? Refiro-me, mais concretamente, aos Agrupamentos de escolas que têm 3 categorias (assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores), sendo frequente os técnico superiores (em número muito reduzido, 1 ou 2) integrarem, para efeitos de avaliação, o bloco dos assistentes técnicos, quando os conteúdos funcionais são completamente diferentes...
Obrigado!
Olá Docente / Técnico Superior (parece-me)
EliminarOs técnicos superiores, integram o global das quotas.
Depois de se apurar o total dos trabalhadores... O que a maioria faz, calcula uma proporcionalidade e divide entre AT's e AO's... legal não é, mas é prática comum.
Posso-lhe adiantar que os técnicos superiores vão ter bastantes problemas nos próximos tempos :) As queixas são mais que muitasss
Olá, também com uma duvida a esse respeito e a lei 66B não é clara, sou assistente operacional num agrupamento de escolas e ai está a questão na avaliação de desempenho contituiram um bloco apenas com as três categorias, isto tem enquadramento legal?????
ResponderEliminarObrigado.
"um bloco apenas com as três categorias"
EliminarImporta-se de descrever melhor a situação, não percebi a questão.
bom dia, gostaria de saber se me podem ajudar. pretendo fazer um requerimento para saber a posição que ocupo na lista final de ordenação da avaliação PND, qual a legislação que devo mencionar??
ResponderEliminarbom dia, gostaria de saber se me podem ajudar. pretendo fazer um requerimento para saber a posição que ocupo na lista final de ordenação da avaliação PND, qual a legislação que devo mencionar??
ResponderEliminarUm Chefe de serviços de administração escolar da função publica pode ser avaliador?
ResponderEliminarTem de ser.
Eliminarqual o prazo para o avaliador têm para dar a conhecer ao avaliado a proposta de avaliação referente ao biénio 2017/2018?
ResponderEliminar"fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
Eliminar» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação"
bom dia, na qualidade de técnico superior de uma autarquia, gostaria de saber se existem prazos estabelecidos na Lei para a entrega da avaliação, auto-avaliação e dos objetivos por parte da chefia. E se existem esses prazos o que fazer quando os mesmos não são respeitados. Obrigado
ResponderEliminarDeve ler legislação referente à avaliação. O avaliado, pode ser culpado, por não "iniciar" o processo...
EliminarBoa tarde, o que deve fazer o avaliado para desencadear o processo de avaliação? Obrigado.
EliminarBom dia sou funcionaria camaria e trabalho como assistente tecnica,deparei me com uma situaçao desagradavel. nao sabem da minha avaliaçao referente a um ano civil. o que devo fazer?obrigad
ResponderEliminarBom dia,
ResponderEliminaro Organismo onde trabalho ainda não homologou as avaliações do biénio 2017/2018, sendo certo que com isso os trabalhadores são prejudicados pois não podem passar ao regime35h semanais e o subsidio de férias a pagar em junho também é menor. Pode ser apresentada alguma reclamação junto de alguma autoridade competente?