Decreto-Lei n.º 9/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-1566195399
Ministério da Economia
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Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011
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