"poderão seguir o exemplo que consta no anexo à presente nota informativa, tendo em conta o seguinte:
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite."
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime de proteção social convergente (CGA), que mudaram de escola, o valor correspondente à redução remuneratória relativa aos 18 dias (13 a 30 de setembro), deverá ser calculado pela escola onde os docentes exerceram funções em setembro e emitida a respetiva guia de reposição abatida, uma vez que de acordo com informação da CGA, só a Escola onde o docente esteve em setembro é que pode fazer alterações na Relação Contributiva via Internet (RCI), por forma a proceder ao acerto de verbas já entregues;
• Relativamente aos docentes beneficiários do regime geral da Segurança Social (RGSS), o acerto relativo aos dias de redução de setembro deve ser operacionalizado pela Escola onde estão colocados, em outubro, uma vez que o sistema informático da Segurança Social assim o permite."
"Alerta-se que todos os trabalhadores que se encontrem a auferir entre a 1ª e 2ª posição remuneratória (487,46€), passam a ser posicionados na 1ª posição remuneratória da tabela única (505,00€), de acordo com o Anexo I da Portaria nº 1553-C/2008 de 31 de dezembro."
"2. Se o trabalhador se encontrar em outubro, numa escola diferente daquela que processou o vencimento do mês de setembro, temos:
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
a) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime da segurança social, a escola atual ao processar o vencimento de outubro deverá efetuar todos os acertos relativos a setembro.
b) Caso se trate de um trabalhador beneficiário do regime convergente, a escola atual apenas irá processar o mês de outubro, uma vez que não é possível ser outra escola a alterar as relações de descontos para a CGA.
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).
Neste caso o serviço que processou o vencimento de setembro deverá:
i. Emitir uma guia de reposição abatida nos pagamentos com o valor a devolver pelo trabalhador (no exemplo: 88,99€).
ii. Elaborar uma guia de reposição abatida para repor todas as verbas retidas àqueles trabalhadores e os encargos da entidade patronal (no exemplo: 70,05€ + 39,76€ = 109,81€).
No exemplo, o montante total a repor ao Estado será de (1) + (4) = 198,80€ (88,99€ + 109,81€)."
A BOA SOLUÇÃO PODE SER ESTA
Reposições ? Totalmente desnecessário! Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.
E agora ?
Reposições ? Totalmente desnecessário! Não seria mais simples, o serviço processar o Outubro também a esses trabalhadores ? Tudo isto era desnecessário. (teríamos apenas de pedir para anular a inscrição na CGA, temporariamente!). Porque ao processarmos podemos deduzir/abater os valores a devolver e evitar guias, que só atrapalha a conta gerência, por regra.
E agora ?
Os tipos do GGF são tão tão tão tão estupidos e burrossssss!!!!!!!!! À imagem do Patrão
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