quinta-feira, 5 de junho de 2014

O que acontece se o Tribunal Constitucional declarar as normas inconstitucionais ?



"O que acontece se o Tribunal Constitucional declarar as normas inconstitucionais?

A decisão tem força obrigatória geral, o que significa que a norma é eliminada da ordem jurídica,não podendo mais ser aplicada, seja pelos tribunais, seja pela administração pública, seja pelos particulares. Em regra, a declaração produz efeitos inclusivamente para o passado, desde o momento em que a norma declarada inconstitucional tiver entrado em vigor.


A Constituição da República Portuguesa
A Constituição é a lei suprema, de legitimação e ordenação do poder político e de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.
A atual Constituição da República Portuguesa foi aprovada por uma Assembleia Constituinte, em 2 de abril de 1976.

A CONSTITUIÇÃO TEM ARTIGOS, DIVIDIDOS PELAS SEGUINTES PARTES:
– Princípios Fundamentais
– PARTE I Direitos e Deveres Fundamentais
– PARTE II Organização Económica
– PARTE III Organização do Poder Político
– PARTE IV Garantia e Revisão da Constituição.

ARTIGO 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

O Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional foi criado pela primeira revisão da Constituição, em 1982, que atribuiu a este Tribunal funções de garantia e defesa da Lei Fundamental. Pela natureza das funções que é chamado a exercer, constitui uma pedra basilar do edifício do Estado de Direito Democrático configurado pela Constituição.
A sua função primeira é a de fiscalizar a constitucionalidade de normas jurídicas, ou seja, a de controlar a conformidade das demais normas (ex., normas que constem de leis, de decretos-leis, de decretos legislativos regionais, etc.) com os princípios e regras da Constituição.
É nesta função que mais avulta o seu papel de “guardião” ou garante último da Constituição.
O Tribunal exerce ainda outras competências, nomeadamente relativas ao Presidente da República, a partidos políticos, a matéria eleitoral e a referendos.


O Tribunal Constitucional é composto por 13 Juízes Conselheiros.
Podem ser eleitos Juízes do Tribunal Constitucional os cidadãos portugueses no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que sejam doutores, mestres ou licenciados em Direito ou juízes dos restantes tribunais.
– 6 dos seus Juízes são obrigatoriamente escolhidos de entre juízes de outros tribunais.
– Os demais são escolhidos de entre juristas, recaindo a escolha, na grande maioria dos casos, sobre professores de Direito.
Como são designados os 13 Juízes do Tribunal?
– 10 são eleitos pela Assembleia da República.
A eleição pela Assembleia da República exige o voto favorável de uma maioria qualificada de dois terços dos Deputados presentes (desde que superior à maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções), assegurando assim um consenso alargado no seio do órgão representativo de todos os cidadãos
portugueses.
– Os restantes 3 são cooptados (ou seja, escolhidos) pelos 10 Juízes eleitos pela Assembleia da República, tendo de obter um mínimo de 7 votos na mesma votação.

in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/content/files/tc_ebook_30anos/index.html#ebook30anos

1 comentário:

  1. Os juízes puseram-se a jeito e o coelho, essa raposa manhosa, aproveitou. Se tivessem declarado apenas a inconstitucionalidade dos cortes, já não havia este circo mediático que o coelho navega como ninguém. Tiveram pena do governo e decidiram a produção de efeitos a partir de Junho e assim transformaram-se num alvo dos fascistas. Até o palhaço Marinho Pinto vem defender o governo e atacar o TC. E a múmia de Belém continua fechada no sarcófago....

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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