Numa próxima mensagem, vou questionar os leitores deste blog sobre a satisfação dos softwares de gestão.
"GPV – Gestão de Pessoal e Vencimentos Versão 5.3.93 – JUNHO de 2014
À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes
À atenção dos Exmos Diretores / Presidentes
Como é do V/ conhecimento, o acórdão do Tribunal Constitucional de 31 de maio de 2014 vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas previstas no artigo 33º da Lei nº 83-C/2013, de 31 de dezembro, cujos efeitos se aplicam às remunerações abonadas a partir do mês de JUNHO.
Com a declaração de inconstitucionalidade das referidas normas, deixa de ter suporte legal a aplicação da redução remuneratória nas remunerações processadas já a partir do corrente mês de junho.
Sem prejuízo do direito às remunerações de junho já sem redução remuneratória, a necessidade de reajustar
sistemas de processamento, disponibilidade de recursos humanos ou outras limitações de natureza técnica, podem justificar que em alguns organismos tal seja apenas possível no processamento de julho com o correspondente abono dos retroativos de junho.
sistemas de processamento, disponibilidade de recursos humanos ou outras limitações de natureza técnica, podem justificar que em alguns organismos tal seja apenas possível no processamento de julho com o correspondente abono dos retroativos de junho.
Não sendo até ao momento conhecida qualquer orientação divulgada por parte do Ministério das Finanças que condicione o processamento de junho já sem redução remuneratória por parte dos organismos que reúnam as condições para o fazerem e atentos ao cumprimento do prazo para o envio da requisição de fundos, compete a V. Exas. decidir quanto à adoção de um dos seguintes cenários:
a) Atualizar o programa para a versão 5.3.93 e, atentos às orientações técnicas a seguir disponibilizadas, processarem as remunerações de JUNHO já sem redução remuneratória, estando este procedimento suportado pelo adequado enquadramento legal.
b) Não atualizar para já o programa e na versão 5.3.92a efetuar o processamento de junho ainda com redução remuneratória. Neste cenário o programa deve ser atualizado para a nova versão antes da preparação de JULHO, tendo os utilizadores de apurar os valores relativos aos retroativos de junho e introduzi-los manualmente na preparação/processamento de julho, sendo uma tarefa mais complexa e com acréscimo de trabalho.
Solicita-se a especial atenção dos utilizadores para as orientações técnicas que a seguir se transmitem.
1. Face ao que é referido na página anterior, compete ao agrupamento/escola tomar a decisão sobre a aplicação em JUNHO de uma das seguintes situações:
a) Atualizar de imediato a aplicação para a versão agora disponibilizada (v 5.3.93 ) e processarem as remunerações de junho já sem redução remuneratória.
Se for este o cenário adotado, tenha atenção às informações disponibilizadas nos pontos seguintes.
b) Manter em uso a versão 5.3.92a e processar as remunerações de junho ainda com redução remuneratória. Nesta situação, a nova versão do programa (v 5.3.93 ) deverá ser instalada antes de iniciarem a preparação/processamento de JULHO. Os utilizadores devem apurar o valor dos retroativos de junho para introdução manual no processamento de julho.
2. Antes de atualizar o programa para a nova versão
a) Faça uma cópia de segurança para salvaguardar qualquer anomalia que possa ocorrer no processo de atualização.
b) Certifique-se que o programa está encerrado em todos os terminais antes de instalar a nova versão.
c) Caso ocorra alguma anomalia na instalação, restaure a cópia de segurança e volte a executar a instalação para atualizar o programa.
3. Procedimentos a observar no processamento de JUNHO após a atualização
a) No caso de já ter efetuado o processamento, na opção Consultar/Alterar ELIMINE todas as folhas processadas.
b) Aceda de seguida à fase da PREPARAÇÃO e, sem necessidade de efetuar qualquer alteração, volte a repetir o processamento.
c) Tenha em atenção que nesta versão, tal como acontecia na versão anterior, para já continua a ser obrigatório efetuar o processamento conjunto das folhas, ou seja, a função processar deve ser usada após a prévia preparação de todas as folhas necessárias que integram cada um dos seguintes grupos:
- Folha principal, adicional e horas extraordinárias em todas as fontes utilizadas.
- Folha de subsídio de férias em todas as fontes utilizadas.
- Folha de subsídio de Natal em todas as fonte utilizadas.
d) Tenha ainda em atenção que após ter eliminado o processamento, as alterações efetuadas diretamente na opção Consultar/Alterar não regressam à fase da preparação, sendo necessário voltar a registá-las após o novo processamento.
e) O campo “outras entidades” disponível na fase da preparação, embora não tenha sido para já removido ou bloqueado no programa, não se aplicando a redução remuneratória deixa de ter qualquer funcionalidade prática.
f) Depois de concluído o processamento, recalcule as relações de descontos e abonos, modelo RF3, bem como a impressão de todos os mapas e listagens devidamente atualizados.
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Não...havia de ser o prestador de serviços a tomar a decisão em nome de quem recebe despesas de representação.... há com cada um!
ResponderEliminarConcordo plenamente, não vai ser quem processa o vencimento ou o/a Chefe de Serviços a tomar essa decisão...isto não é só receber suplementos remuneratório ao fim do mês...independentemente disso, quem se "trama" é quem leva com os problemas...
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