9. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei relativa à solução duradoura de sustentabilidade do sistema de pensões.
Esta proposta insere-se num conjunto de medidas estruturais, com vista a garantir a sustentabilidade do sistema público de pensões, bem como a substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES).
A contribuição de sustentabilidade, que estava já prevista no Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018, aplica-se aos beneficiários da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações com rendimentos de pensões superiores a 1000 euros mensais.
Significa isto que cerca de 95% dos pensionistas da Segurança Social ficam isentos e, no conjunto dos dois sistemas, ficam totalmente isentos de qualquer contribuição mais de 87% dos pensionistas. O diploma agora aprovado assegura ainda que todos os pensionistas terão um rendimento superior àquele que resultava da aplicação da CES, recuperando assim poder de compra.
De facto, a Contribuição de Sustentabilidade proposta será igualmente progressiva, mas exigirá um esforço de contribuição menor ao pensionista. Mantendo-se a cláusula de salvaguarda para rendimentos de pensões públicas iguais ou inferiores 1000 euros mensais, a taxa base - que era de 3,5% - será de 2% para pensões até 2000 euros, de 2% a 3,5% nas pensões entre 2000 euros e 3500 euros e de 3,5% para pensões de acima desse valor.
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