"Exmo(a). Senhor(a),
A aplicação da contribuição de 6% sobre o seu Subsídio de Desemprego
será suspensa a partir de julho e os valores retidos nas prestações de
janeiro a junho serão restituídos também em julho, em cumprimento do
Acórdão do Tribunal Constitucional nº 413/2014.
A restituição dos valores só ocorrerá em julho tendo em conta que o
referido Acórdão apenas foi conhecido após o início do processamento de
junho de 2014, impossibilitando os Serviços de alterar a aplicação
informática já no corrente mês.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Instituto da Segurança Social, I.P.
Mariana Ribeiro Ferreira"
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