Lamentavelmente após vários dias de tentativa de contacto por imensos Organismos e obterem respostas diversas - "O diretor quem assuma!" , "Aguardem" , "Não vai ser publicada nenhuma orientação" , !É para aplicar cortes" , "Não apliquem cortes".
Será que este Gabinete não acompanhou a situação ? Vários colegas já enviaram a sua requisição de fundos até dia 31 de Maio, têm uns chefes daqueles $#$%& #$ $$#" que colocam objetivos absurdos e eles cumprem! Agora estão tramados!
3 dias para refazer tudo ?
Para o processamento das remunerações do mês de junho, são de transmitir as seguintes orientações:
1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal.
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão.
2. ADSE - Lei nº 30/2014, de 19/05/2014
Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra.
(RB/30) X 11 X 1%
RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução.
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%).
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio.
Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o
seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.
3. Data de envio da requisição de fundos
A requisição de fundos poderá ser enviada excecionalmente até 11 de Junho.
Lisboa, 5 de junho 2014"
Uma vergonha e gozar com o trabalho de cada um, estive a espera ate hoje, e ontem falei com o Ggf e nada dizeram, depois de ter tudo processado, toca a apagar e voltar a fazer, é vergonhoso.
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