domingo, 29 de setembro de 2024

Lei n.º 38-A/2024, de 27 de setembro

 1.ª série


Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27



Lei n.º 38-A/2024 - Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
Assembleia da República
Autoriza o Governo a regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...