Portaria n.º 418/2012. D.R. n.º 245, Série I de 2012-12-19
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição das verbas dos jogos sociais afetas ao Ministério da Solidariedade e da Segurança SocialArtigo 2.º
Repartição das verbas dos jogos sociais afectas ao Ministério
da Solidariedade e da Segurança Social
1 -As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, afectas ao Ministério da
Solidariedade e da Segurança Social, e transferidas para
o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.,
são repartidas da seguinte forma:
a) 7,53% destinam -se a financiar os subsídios concedi-
dos pelo Fundo de Socorro Social às Instituições Particu-
lares de Solidariedade Social que prossigam modalidades
de ação social;
b) O remanescente destina -se ao financiamento de pro-
gramas, prestações e projetos do Subsistema de Ação Social
que se enquadrem no âmbito de intervenção definido na
alínea a) do n.º 5 do Artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 56/2006,
de 15 de março, com a redação que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 106/2011, de 21 de outubro;
2 – A repartição definida no número anterior aplica -se
ao ano orçamental de 2012.
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