todos os anos a mesma coisa.
Professores colocados, apresentam-se, pedir cópia disto, daquilo...
depois, alguns colegas preferem ligar para a outra escola a pedir o envio do processo em suporte de papel, confia-se no colega, quando ele tiver disponibilidade, trata.
Outros colegas, exigem logo o envio da ficha individual e o ficheiro para importação...
Outros ainda perdem tempo a criar um ofício e enviar via CTT.
Aqueles que enviam por email, é uma questão de "sorte" (a leitura dos emails não é frequente...)
Ainda temos aqueles, que querem que se acusem a receção do processo...
O Ministério certifica programas de gestão, mas não exige uma pequena função, em que na melhor das hipóteses colocávamos o nome do professor e a escola que tinha atualmente o processo recebia uma mensagem, e podíamos recolher os dados todos da ficha para o nosso programa e ao mesmo tempo recebiam uma mensagem no email e no ecrã para o utilizador (tipo o alertas das novas versões)... Se calhar estou a ser muito exigente... Mas façam contas ao tempo que perdem ao telefone.
(nota ; face a alguns comentários de leitores chateados com as férias, segundo me parece, informo que não são obrigados a ler este blog, ainda é gratuito a criação de blogs se assim o desejarem, estão sempre a tempo de criarem o que quiserem e escreverem o que quiserem, quando quiserem...)
Questão da 2.ª prioridade no concurso...
ResponderEliminarO Ministério da Educação deve ser muito cuidadoso nesta situação porque não é possível contrariar o que é definido por lei e muitos(as) docentes(as), caso se sintam lesados, vão recorrer para Tribunais, Provedor de Justiça, etc. e será amplamente divulgado em Portugal e na União Europeia...alguns dos argumentos:
1) O ESTADO (Ministério de Educação) define e implementa o Despacho normativo n.º 7-A/2013 (ano letivo 2013-2014), em que no artigo 3.º consta (1. No caso de a escola ser a entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular do 1.° ciclo do ensino básico, estas devem ser consideradas aquando da distribuição do serviço aos docentes de quadro para o ano letivo de 2013-2014, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.° 7/2013, de 11 de junho.). Ou seja, muitos colegas efetivos (dos quadros do ESTADO), tiveram distribuição de serviço, e tal contou como tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso...
2) Vários(as) colegas ao longo dos anos foram sendo colocados por exemplo em reservas de recrutamento (concurso público) com 16, 18 horas e completando horários com...AEC, e contou o tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso...
3) Caso o tempo de serviço para efeito de prioridade no concurso a quem tem habilitação profissional para a docência (Licenciatura e/ou Mestrado) não fosse considerado, todas as listagens de ordenação seriam impugnadas e "deitadas abaixo" porque existem milhares, repito, milhares de casos em que a graduação das listas assume tempo de serviço em AEC, porque naturalmente as declarações de serviço são de estabelecimentos de ensino públicos (Agrupamentos de Escolas Públicas).
Já para quem não tem habilitação profissional para a docência (quem tem formação dos institutos de inglês, conservatórios de música etc.) a situação é diferente, e não deve ser confundida com docentes com habilitação profissional para a docência com tempo de serviço em AEC, evitando danos "complexos" ao Governo em funções...