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Aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º, do Código do IRS
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de
2015, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas
no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações – AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à
disposição a partir daquela data.
DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - INSERÇÃO DE VALORES NEGATIVOS
Na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.0 6/2013, de 10 de janeiro , foram reportadas
Pelo Despacho n.º 43/2014-XIX, de 10/02, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR)
prevista na subalínea i) da alínea c), e na alínea d), do nº 1 do
artigo 119º, do Código do IRS, permitindo às pessoas ou entidades
devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a entregar a “DMR”,
respeitante aos rendimentos pagos ou colocados à disposição em janeiro, efetuar a respetiva entrega até ao dia 24 de fevereiro.