Ex.mo(a) Senhor(a)
Verificamos que possui faturas pendentes de informação na sua página pessoal e-fatura, no Portal das Finanças, por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.
Para poder beneficiar das deduções no IRS de 2016 deve completar a informação das suas faturas até ao dia 15 de fevereiro, deste ano.
Caso verifique que se encontram em falta faturas, relativas a aquisições de bens/serviços que efetuou em 2016 e que foram emitidas com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), poderá proceder ao registo das mesmas, de modo a serem incluídas no valor das deduções a que tem direito.
Para consulta/registo, aceda à sua página em https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor.
O cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2016, a apresentar em 2017, depende da correta classificação dos documentos comunicados pelos agentes económicos com o seu NIF.
Para qualquer esclarecimento adicional, pode contactar:
- Centro de Atendimento Telefónico (CAT), pelo telefone 217 206 707, nos dias úteis das 09:00H às 19:00H;
- Serviço e-balcão no Portal das Finanças, selecionando "Imposto ou área"> "e-fatura"> "Consumidores"> "Faturas pendentes".
Na eventualidade, de não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
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