Atendendo à fórmula utilizada para apuramento do valor da hora normal de trabalho:
(RB x 12) / (52 x N)
sendo RB a remuneração base mensal, é apenas no fator N, relativo ao período normal de trabalho semanal, ou seja, 35 horas semanais.
(SMN X 12 ) / ( 52 X n ) = Valor hora | ||||||||
557 | x | 12 | = | 6684 | = | 3,67 | valor hora | |
52 | x | 35 | 1820 | |||||
adaptada NOTA INFORMATIVA Nº 13 /IGeFE/DGRH/2016 - Alteração ao período normal de trabalho
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