quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
O que se passa na Saúde é minimamente curioso...
Despacho n.º 1023/2017 - Diário da República n.º 19/2017, Série II de 2017-01-26
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Determina que os peritos médicos do sistema de verificação de incapacidade (SVI) e os assessores técnicos de coordenação são contratados em regime de avença
5 - O valor unitário dos atos referidos nos números anteriores é fixado nos seguintes valores:
a) Parecer final de perito médico de qualquer das comissões de verificação das incapacidades e parecer referido, quando não haja lugar à elaboração de relatório nos termos do previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 8,00 euros;
b) Parecer final de perito das comissões de reavaliação, das comissões de recurso e parecer referido na alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro - 12,90 euros;
c) Relatório concluído pelo médico relator - 24,00 euros.
6 - Aos montantes previstos no número anterior acresce, a título de compensação da deslocação e do risco, o valor de 6,50 euros, por dia, sempre que a prática dos atos nelas referidos envolva deslocação ao domicílio do beneficiário e desde que o perito médico se desloque por meios próprios.
13 - Em 2017 podem ser contratados para exercer funções no âmbito do sistema de verificação de incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por doenças profissionais até 50 médicos aposentados, observados os procedimentos constantes dos n.os 7 a 9 do artigo 37.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
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