sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Abono para Falhas +Um episódio

estou farto de bater no ceguinho... se procurarem no blogue tenho montes de post's sobre este assunto
APRENDAAMMMMM 
ACREDITAM em tudo que o Chefe e o IGeFE diz ???


Despacho n.º 252/2017 - Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Reconhecimento do direito ao suplemento designado «abono para falhas» - Estádio Universitário de Lisboa - Universidade de Lisboa



"...o reconhecimento do direito a «abono para falhas» a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, se efetua mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, é fundamento da atribuição de suplemento remuneratório com caráter permanente o desempenho de funções, enquanto haja o seu efetivo exercício, de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário;
Atendendo a que alguns trabalhadores do Estádio Universitário de Lisboa, ainda que não sejam titulares da categoria de assistente técnico, manuseiam e têm à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsáveis, determina-se o seguinte:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 155.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ex vi do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, é reconhecido o direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64A/2008, de 31 de dezembro, às seguintes trabalhadoras do Estádio Universitário de Lisboa, enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição:
Maria Susana Santos Abreu, coordenadora técnica;
Dulcelina de Jesus Afonso, assistente operacional.
2 - O montante pecuniário do «abono para falhas» corresponde ao fixado no artigo 9.º da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
 

1 comentário:

  1. Centenas de AO's, merecidamente, deveriam receber abono para falhas.

    Mas, para tal acontecer terão que ter >> despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública :(

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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