quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Apoios da ação social escolar às visitas de estudo


Artigo 158.º
Apoios da ação social escolar às visitas de estudo

1 — No contexto da ação social escolar, é reposta a comparticipação para as visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares, a nível de Ação Social Escolar no ensino não superior, aos estudantes que sejam beneficiários dos escalões 1 e 2 do abono de família, correspondentes aos escalões A e B da ação social escolar, respetivamente em 100 % e 50 % do valor total.
2 — O Governo procede à regulamentação do disposto no número anterior.

Orçamento de Estado para 2017


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