Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3 - AutoAvaliação Até Dia 15 de Janeiro
Calendarização do Siadap 3
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
» Calendário
1ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 1A - Autoavaliação
É
efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser
analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes
da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do
avaliado ou a pedido do avaliador
» 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular
É
feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas
de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na
carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma
avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
» 2 - Avaliação
O
avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo
em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as
orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do
mérito
Boa tarde.
ResponderEliminarQual o número máximo de competências que poderemos ter no processo de avaliação. Qual a legislação onde isso está escrito. Porque eu tenho 5 competências escolhidas, mas há colegas com as 14. Vim de outro organismo e aqui todos os colegas têm as competências todas contratadas no processo de avaliação
Lei 66-B/2007 - SIADAP.
Eliminar5 Competências mínimo e Objectivos. Penso que no caso das 13 ou 14 é possível mas nesse caso sem objectivos.
Na minha opinião é mais dificil só com competencias
Esqueci-me de dizer que nesse caso - avaliação só com competências será excepção de acordo com o artº 80º do SIADAP. ver também portaria 359/2013
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