quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Curiosidades da Lei 35 - Ainda dizem que não existem progressões... Ai não que não existem! É na Saúde, na Defesa, na Economia... O relatório dos precários não avalia estas situações, fartei-me de alertar!

Aviso n.º 458/2017 - Diário da República n.º 7/2017, Série II de 2017-01-10
Saúde - Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor. Médicos de medicina geral e familiar

Aviso n.º 458/2017
Nos termos do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 4.º, da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo, da ARS Alentejo, I. P., de 12/12/2016, e na sequência do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso n.º 9295-A/2012, publicado no Diário da República, n.º 130, 2.ª série, de 06 de julho, foi autorizada a passagem à categoria de assistente graduado, resultante da obtenção do grau de consultor aos médicos de medicina geral e familiar constantes do quadro em anexo, nos termos que se seguem:
(ver documento original)




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