em 2017 a diária do subsídio de refeição é de 4,52 euros até julho...
As faltas a descontar em janeiro referente ao mês de dezembro de 2016, devem ser descontadas, sobre os descontos em vigor em dezembro! refiro-me concretamente ao subsídio de refeição das diversas faltas que impliquem desconto do SR.
Por exemplo; as escolas que desconto o SR no dia da tolerância de ponto, apenas deve descontar manualmente 4,27 euros, valor de 2016! Se deixar descontar automaticamente, o programa de gestão, irá descontar 4,52 euros, valor apenas em vigor em 2017!!!
o mesmo se aplica aos dias das faltas por junta médica, atestados etc...em todos os funcionários! Dá trabalho, dá! Mas reclamem com o IGeFE!!!
Pelo que tenho reparado, ninguém quer fazer acertos, depois não se queixem das reclamações.
Já agora, a JPM, tem orientado de formas diferente, perante diversos contactos, tenho apenas a dizer, que a JPM apenas emana orientações, mesmo aquelas que sejam sugeridas pelo IGeFE, não deixam de ser apenas isso.
Hoje foi o tema de conversa no blog... eu estou a fazer exatamente assim. Dá trabalho? Sim ... Mas, é o que é justo.
ResponderEliminarObrigada AT
;) Sabes que me irrita alguns colegas que gostam mesmo é de cortar, pensam que estão a poupar e que não temos direitos...
Eliminare são os que mais protestam e depois no momento de fazer os procedimentos correctos ... ui, é mto trabalhoso ...
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