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quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

Publicadas as tabelas de retenção de IRS 2018 - Manipulação aos nossos bolsos, Por 13 cêntimos vamos descontar mais 12 euros por mês!!!







A maioria dos Assistentes Técnicos, aufere 683,13 euros... como temos iluminados nas finanças e na assembleia da república que pensam no assunto, reparem na injustiça! 

E quer este País ser amigo da NATALIDADE ? IDE PRO CARALHO! Quem não gostar, mude de canal!

Por 13 cêntimos vamos descontar mais 12 euros por mês!!!




segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Aprovadas Tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho - TABELAS IRS PARA 2017


sábado, 7 de maio de 2016

NOVO - PUBLICADAS em EXCLUSIVO - Tabelas de Retenção na Fonte para o Continente - 2016

 A entrada em vigor não está prevista para do dia 1 do mês seguinte. Isto seria boa gestão, para evitar acertos.

A sugestão é avançarem com os vencimentos. Posteriormente, as empresas de software, regularizam os acertos.



"Em antecipação à publicação do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, divulga ao blog Assistente Técnico as tabelas de retenção na fonte de IRS, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016."





quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Porque Devem Atualizar o Número de Titulares que Auferem Rendimentos do Vosso Agregado Familiar junto da Entidade Patronal


"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."


Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora

DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjMFlfR3FZUEVOdkk/view?usp=sharing

Outro post sobre o assunto aqui 

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

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