A entrada em vigor não está prevista para do dia 1 do mês seguinte. Isto seria boa gestão, para evitar acertos.
A sugestão é avançarem com os vencimentos. Posteriormente, as empresas de software, regularizam os acertos.
"Em antecipação à publicação do despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, divulga ao blog Assistente Técnico as tabelas de retenção na fonte de IRS,
para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões
com residência fiscal no território português, com exceção das Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira, a aplicar em 2016."
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