---------- Mensagem encaminhada ----------
De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt <DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@
Data: 30 de maio de 2016 às 09:33
Assunto: Pessoal não docente - contratos a termo resolutivo certo celebrados no ano escolar 2015/2016
Para:
Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a), Presidente da CAP,
Relativamente ao assunto em título, por despacho de 5 de abril de 2016, de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional que foram autorizados por despacho de 28 de julho de 2015, do então Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, cuja gestão é da competência do Ministério da Educação, consideram-se celebrados com fundamento no disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Assim, solicita-se a V. Exa. que proceda ao aditamento substitutivo dos mencionados contratos, de acordo com a minuta em anexo ao presente e-mail.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Maria Luísa Gaspar Pranto Lopes Oliveira
Posted by ÓSCAR
Hoje dia 1jul2016 já começaram a ser assinados por alguns ao no meu agrupamento
ResponderEliminarAfinal houve AO induzidos em erro,foi lhes dito que o que assinaram foi a renovação do contracto,mas passadas algumas horas informaram que era uma rectificação do contracto antigo e que nada tinha a ver c renovação, alguém me informa afinal o que foi assinado tenho colegas a me perguntar e não sei responder corretamente
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