Decreto-Lei n.º 70/2020 - Diário da República n.º 181/2020, Série I de 2020-09-16
Presidência do Conselho de MinistrosAtualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes de antecipação da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social
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