terça-feira, 29 de setembro de 2020

Quais são os limites da função de um Assistente Técnico numa Escola ?

 

Este é um tema que já falamos internamente diversas vezes...


1. Mas eu sou um AT da AT ??? (Autoridade tributária ?)  - Temos uma tabela de IRS enquadro qualquer trabalhador conforme o que o mesmo declarou... Se é falso, problema dele! 

2. Mas eu sou um AT da SS ??? Ele apresenta-me um certificado de incapacidade temporária (vulgo baixa médica) - Eu tenho de saber quando é que o gajo vai receber de subsídio ou se tem direito ao mesmo ?!? 

3. O trabalhador sente-se cansadinho, chora pelos cantos,  queixa-se aos três caralhos, menos no local certo, como é o normal.... - Mas eu tenho de lhe dizer - "meta os papéis!! Já vai com uma reforma boaaaa bla bla pardais ao cesto! ?!?!?!?!  Ele é que sabe quando é que quer ir... Só tenho de saber que depois dos 70 só cá pode estar com autorização!

4. Avaliação - É o AT que avalia ? Só recebemos os documentos do Avaliador/Direção/Avaliado... Podemos informar a data da última progressão, isto porque alguns não têm agenda e são muito esquecidos, ou pensam que devem ter mudado entretanto (Se alguém se engana!)

5. Os serviços administrativos recebem requerimentos, por regra, devidamente fundamentados, vão a despacho e conforme o resultado procede-se a um ato administrativo. PONTO

Querem um Advogado para fazer um requerimento para a CGA ? Estão no local errado!

Querem um contabilista para contar o tempo ? Errado! Nós tiramos fotocópias! Quem conta o tempo é a CGA...


Nota:

Roubaram-nos pontos na carreira, logo não subimos de escalão...

Com um vencimento de 675€ este sofreu taxa de redução !!!!

Com uma diferença atual de 50 Euros para um Assistente Operacional, quando a mesma sempre foi de 250 Euros! 

Com falta de pessoal em todos os serviços...

Querem EXCELÊNCIA ? Querem informações de borla ?

Fartamo-nos de avisar, mas ninguém gosta de ler!

By Insider




2 comentários:


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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