sexta-feira, 8 de abril de 2016

Fotocópia do Cartão de Cidadão ? Pense bem antes de ceder!


REGULA A IDENTIFICAÇÃO CIVIL E A EMISSÃO DO BI

Artigo 42.º Conferência de identidade 

1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade, pública ou privada, efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência. 
2 - É vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
...

Artigo 49.º Retenção ou conservação de bilhete de identidade 

1 - Quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio é punido com coima de (euro) 249,40 a (euro) 748,20. 
2 - A organização de processo de contra-ordenação previsto no número anterior e a decisão sobre a aplicação da respectiva coima competem, respectivamente, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e ao director-geral dos Registos e do Notariado. 
3 - A decisão que aplica uma coima é susceptível de recurso hierárquico. 
4 - Do produto das coimas revertem 60% para o Estado e 40% para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

...

E Ainda

É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediant e decisão de autoridade judiciária (artigo 5.º, n.º2, da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro).



 https://www.cartaodecidadao.pt/images/stories/09400948.pdf



Comentário : Eu volto a dizer que acredito neste projeto desta nova ministra Maria Manuel Leitão Marques, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa ... qual Soares qual quê!

Ceder a entidades privadas ? NUNCA
A entidades públicas... só permitia a algumas... 
A necessidade da fotocópia, por vezes é uma vantagem, porque por vezes ao apontar os dados, o risco de erro é maior. No caso das matrículas dos alunos, não sei como é que os serviços se safavam, se todos os encarregados de educação não apresentassem a cópia, ia ser interessante, dado que a maioria dos colegas não usa a função de importação por leitura do chip do cartão, do Aluno e Pais

AT

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