Informação
"Para o IRS de 2015 as despesas relevantes para dedução à coleta do imposto são, na
sua maioria, comunicadas à AT através do sistema e-fatura, do recibo de renda
eletrónico, ou mediante a entrega de declarações apresentadas por entidades
terceiras no cumprimento de obrigações acessórias, a saber, as declarações modelos
37, 44, 45, 46 e 47 bem como a DMR.
Conhecendo a AT estas despesas, cabe-lhe, em regra, a quantificação dos seus
montantes, por NIF do contribuinte, e divulgá-las no Portal das Finanças, por grupo
de despesas dedutíveis e com os limites legais aplicáveis, os quais serão tidos em
conta na liquidação do IRS dos sujeitos passivos, na qual se atenderá ainda à
composição do agregado familiar e aos regimes de tributação aplicáveis.
Nesta página pessoal encontra as despesas que foram comunicadas à AT nos prazos
legais, e das quais consta como NIF titular, bem como as respectivas percentagens e
limites legais gerais considerados individualmente.
Não se atende à composição do agregado familiar ou ao regime de tributação, separada
ou conjunta, no caso de sujeitos passivos casados ou unidos de facto, uma vez que
estes só serão conhecidos aquando da entrega da declaração Modelo 3 do IRS. Pela
mesma razão, também não podem ser considerados os limites gerais para o conjunto de
deduções à coleta, ou possíveis majorações de limites aplicáveis, nomeadamente em
função do rendimento coletável ou do número de dependentes do agregado familiar.
Para melhor esclarecimento das condições e limites aplicáveis às deduções à coleta
pode consultar-se o
folheto informativo do IRS 2015, disponível neste Portal.
Esclarece-se ainda que, no caso de despesas de saúde, de formação e educação, bem
como dos encargos com imóveis para habitação permanente e dos encargos com lares,
podem os contribuintes, nos termos do Decreto-lei n.º 5/2016, de 8 de fevereiro, em
alternativa aos montantes apurados pela AT e aqui disponibilizados, reclamar ou
declarar no Anexo H da declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 o valor dessas
despesas que entende como correto. Os valores assim declarados, no Anexo H,
substituem, para efeitos de cálculo das deduções à coleta em causa, os que tiverem
sido comunicados à AT nos termos da lei."
Modelo3IRS_windows_v2016.1.2.exe |
Ter em atenção a versão usada.
Sempre que trocam a versão perde-se deduções = pagamos mais! não percebo!
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