Interessante considerarem como confidencial a nota informativa - mas como a recebi enviada pela redação de um jornal a confirmarem a autenticidade... portanto, posso publicar LOL
NOTA INFORMATIVA
REUTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
2018/2019
Nos termos dos artigos 170.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 e 64.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, informa-se quais os procedimentos para I) avaliação dos estados dos manuais escolares para efeitos de reutilização e II) aquisição de manuais escolares no âmbito da gratuidade (1.º e 2.º ciclos de escolaridade).
I. Reutilização
Até ao final do mês de junho, e tal como aconteceu nos dois anos anteriores, as escolas devem determinar quais os manuais que se encontram em condições de serem reutilizados e, portanto, usados no próximo ano letivo. Sem prejuízo de poderem optar por alargar esta análise do estado de conservação de todos os manuais escolares, no âmbito de eventuais bancos ou bolsas de manuais existentes nas escolas, esta análise tem que se realizar imperativamente para os manuais que foram cedidos gratuitamente pelo Estado em 2017/2018. As estratégias de análise e definição de quais os manuais em bom estado e os que não estão em condições de serem reutilizados são decididas e aplicadas pela escola. Sugere ‐ se que apliquem os mesmos critérios que aplicam aos manuais distribuídos ao abrigo da Ação Social Escolar (ASE), que quanto a estes se mantêm inalterados.
NOTA INFORMATIVA
REUTILIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MANUAIS 1.º E 2.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO
2018/2019
Nos termos dos artigos 170.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018 e 64.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, informa-se quais os procedimentos para I) avaliação dos estados dos manuais escolares para efeitos de reutilização e II) aquisição de manuais escolares no âmbito da gratuidade (1.º e 2.º ciclos de escolaridade).
I. Reutilização
Até ao final do mês de junho, e tal como aconteceu nos dois anos anteriores, as escolas devem determinar quais os manuais que se encontram em condições de serem reutilizados e, portanto, usados no próximo ano letivo. Sem prejuízo de poderem optar por alargar esta análise do estado de conservação de todos os manuais escolares, no âmbito de eventuais bancos ou bolsas de manuais existentes nas escolas, esta análise tem que se realizar imperativamente para os manuais que foram cedidos gratuitamente pelo Estado em 2017/2018. As estratégias de análise e definição de quais os manuais em bom estado e os que não estão em condições de serem reutilizados são decididas e aplicadas pela escola. Sugere ‐ se que apliquem os mesmos critérios que aplicam aos manuais distribuídos ao abrigo da Ação Social Escolar (ASE), que quanto a estes se mantêm inalterados.
A consequência prevista na declaração assinada pelo encarregado de educação e no artigo 64.º, n.º 2 do Decreto ‐ Lei n.º 33/2018, de 15 de maio só é aplicável em caso de não entrega dos manuais ou da entrega em estado que não decorra da utilização normal, prudente e adequada, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foram recebidos pelo aluno, idade do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade, em termos a avaliar pela escola. O armazenamento e distribuição dos manuais no ano seguinte deve ser decidido e gerido pelas escolas, optando cada escola pela forma que considere mais adequada, sendo certo que tem de se assegurar que não é prejudicado nenhum dos alunos que entregou o manual em bom estado de conservação, ou não o tendo feito, a degradação dos manuais que apresentou decorreu apenas de um caso fortuito.
II. Aquisição e distribuição
A aquisição e distribuição de manuais escolares no âmbito da gratuitidade serão geridos através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.
Nesta plataforma, que estará em funcionamento a partir de agosto, os encarregados de educação poderão descarregar o voucher para levantamento dos manuais escolares nas livrarias aderentes. Para aderir, cada livraria necessita apenas de se registar atempadamente na referida plataforma.
Às escolas caberá, nos prazos definidos para o efeito, garantir que quer os manuais escolares adotados em 2018, quer os manuais em utilização e adotados em anos anteriores são carregados no SIME- no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)”, gerido pela Direção-Geral da Educação(DGE).
Caberá também às escolas garantir que os alunos estão corretamente inseridos no software local de gestão de alunos de cada unidade orgânica e que são devidamente exportados para o sistema central, conforme manual de instruções fornecido por cada um dos fornecedores de software. Estes registos serão validados com o número de alunos introduzido na SINAGET.
Reitera-se a importância desta informação ser corretamente registada. Apenas com a informação corretamente inserida e transferida para a plataforma de aquisição e distribuição de manuais escolares é possível a emissão dos respetivos vouchers, para resgate dos manuais escolares por parte dos encarregados de educação.
De forma a garantir o controlo e segurança da informação, cada voucher inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez. Será transferido para as escolas o valor dos vouchers requisitados na plataforma e efetivamente resgatados nas livrarias. As livrarias faturam os valores dos manuais escolares resgatados aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas de origem dos alunos.
O detalhe de todos os procedimentos, workflow, funcionamento e comunicação da plataforma será comunicado num conjunto de ações de esclarecimento que terão lugar na segunda quinzena de julho. As datas e locais dessas sessões serão anunciados em breve.
Esclarece-se ainda que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores.
III. Calendário
Até final de junho: As escolas avaliam condições dos manuais distribuídos gratuitamente no ano anterior;
Até 29 de junho: As escolas registam os manuais escolares adotados em 2018/2019, na plataforma SIME - designadamente a estimativa do número de alunos, quer para os manuais adotados em 2018, quer para os manuais em utilização e adotados em anos anteriores;
Durante a segunda quinzena de julho: ações de esclarecimento sobre o funcionamento da plataforma;
Até 15 de agosto: carregamento dos alunos nas plataformas locais das escolas e exportação para os serviços centrais. Atualização da plataforma da SINAGET para validação de totais de alunos por escola e ano de escolaridade;
De setembro a outubro: transferência mensal através de requisição de fundos, dos valores para os agrupamentos escolares de acordo com o registo de vouchers resgatados.
Às escolas caberá, nos prazos definidos para o efeito, garantir que quer os manuais escolares adotados em 2018, quer os manuais em utilização e adotados em anos anteriores são carregados no SIME- no “Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)”, gerido pela Direção-Geral da Educação(DGE).
Caberá também às escolas garantir que os alunos estão corretamente inseridos no software local de gestão de alunos de cada unidade orgânica e que são devidamente exportados para o sistema central, conforme manual de instruções fornecido por cada um dos fornecedores de software. Estes registos serão validados com o número de alunos introduzido na SINAGET.
Reitera-se a importância desta informação ser corretamente registada. Apenas com a informação corretamente inserida e transferida para a plataforma de aquisição e distribuição de manuais escolares é possível a emissão dos respetivos vouchers, para resgate dos manuais escolares por parte dos encarregados de educação.
De forma a garantir o controlo e segurança da informação, cada voucher inclui um código único, podendo este ser usado uma única vez. Será transferido para as escolas o valor dos vouchers requisitados na plataforma e efetivamente resgatados nas livrarias. As livrarias faturam os valores dos manuais escolares resgatados aos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas de origem dos alunos.
O detalhe de todos os procedimentos, workflow, funcionamento e comunicação da plataforma será comunicado num conjunto de ações de esclarecimento que terão lugar na segunda quinzena de julho. As datas e locais dessas sessões serão anunciados em breve.
Esclarece-se ainda que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores.
III. Calendário
Até final de junho: As escolas avaliam condições dos manuais distribuídos gratuitamente no ano anterior;
Até 29 de junho: As escolas registam os manuais escolares adotados em 2018/2019, na plataforma SIME - designadamente a estimativa do número de alunos, quer para os manuais adotados em 2018, quer para os manuais em utilização e adotados em anos anteriores;
Durante a segunda quinzena de julho: ações de esclarecimento sobre o funcionamento da plataforma;
Até 15 de agosto: carregamento dos alunos nas plataformas locais das escolas e exportação para os serviços centrais. Atualização da plataforma da SINAGET para validação de totais de alunos por escola e ano de escolaridade;
De setembro a outubro: transferência mensal através de requisição de fundos, dos valores para os agrupamentos escolares de acordo com o registo de vouchers resgatados.
Citando este pedacinho "Esclarece-se ainda que os procedimentos relativos aos manuais escolares abrangidos pela ASE se mantêm conforme os anos anteriores."... Portanto os alunos sem ASE levam um voucheur provavelmente com o valor total de TODOS os manuais - presumindo que será igual ao que foi em anos anteriores no 1ºCiclo - MAS as regras para alunos carenciados mantem-se... Ou seja um aluno que calhe a fazer (a patetice) candidatura à ASE receberá manuais até determinado valor e todos os outros que, por acaso, não são considerados como carenciados levam um pack completo.???
ResponderEliminarBom, neste governo parece-me realista toda esta continuidade de abismos sociais.. até porque MAIS uma vez os professores serão descongelados e contabiliza-se tudo e mais alguma coisa, ou pelo menos negocia-se para, e muitos AT's que cumpriram 6 anos de contrato e que por acaso até à data nunca obtiveram um superlativo de excelência de serviço continuam ali dados aos bichos e provavelmente com colegas AT's que somente cumpriram 3 anos de contrato a passarem-lhes à frente...
Tudo pacífico, de volta ao assunto... aguardo ver os EE's de meninos de determinado grupo social/etnia/religião a inscreverem-se numa plataforma e a dominarem aquilo nas calmas... viva o simplex.
tantos que ainda conseguem ter negócios, mas parece que nem são sócios ou donos... e passam por coitadinhos! Uma vergonha!
EliminarRealmente é curioso a confidencialidade da Nota Informativa...
ResponderEliminarComo Encarregada de Educação vejo-me confrontada com a situação de que apesar de ter custeado do meu bolso os manuais escolares do 4° ano E.B , o professor admoesta o meu filho por escrever os TPC nos manuais, quando estes são concebidos para tal...
Outra questão que coloco em relação aos manuais do ano lectivo anterior (3° ano 1° ciclo) que por mim foram devolvidos ao Agrupamento de Escolas conforme a legislação, em estado impecável, dado que o agrupamento não permite que se escreva neles nem uma vírgula.
Se este ano lectivo os manuais foram entregues através de voucher, qual o destino dos manuais do ano anterior?
Faz-me lembrar o brinquedo que se oferece à criança mas que não se tira da caixa para não estragar...
Ridiculo!