O puto está doente... fica 5 dias em casa... recebo 65% da remuneração de referência!!! (Não é de vencimento!!!)
ao 6.º dia, fico eu doente... ele tem de ficar em casa comigo, não estando eu em condições para o levar para a escola....
portanto, 6.º dia, 7,º dia, 8.º dia não tenho direito a qualquer remuneração ou subsídio de apoio, porque os 3.º dias de doença nunca recebemos nada!
9.º dia e seguintes, começo a ter comparticipação de 55% da remuneração de referência!!!
Não esquecer que a creche tem de ser paga! a peso de ouro! e as restantes despesas idem.
Convém terem a noção da definição de remuneração de referência!!! Porque se não tenho rendimentos, não são apurados esses dias para compensação! Quantos mais dias de doença, menos comparticipação tenho, os 55% são TEÓRICOS!
Como calcular o Subsídio de Doença
1. Cálculo da remuneração de referência diária
a) Caso tenha descontado durante seis meses para a Segurança Social
(Para completar este prazo de seis meses é contado, se for necessário, o mês em que inicia a baixa, desde que tenha trabalhado e descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês).
• Soma todas as remunerações dos primeiros seis meses dos últimos oito a contar do mês anterior
àquele em que teve de deixar de trabalhar, exceto os subsídios de férias e de Natal.
• Divide o total da soma por 180.
Exemplo: se ficou doente a 7 de abril de 2012, soma as suas remunerações mensais de agosto de 2011 a janeiro de 2012e divide por 180
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.