Bom dia.
Sou assistente técnica nos serviços administrativos de uma escola.
Como não tenho as funções de tesoureira, pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão.
Obrigada
Uma ordem deve ser cumprida, logo que não seja ilegal.
Em princípio terá na distribuição de serviço a possibilidade de executar essas tarefas, caso tenha, já se encontra automaticamente autorizada, a auferir o abono para falhas, caso exista a conferência, para colmatar eventual falhas.
Em princípio terá na distribuição de serviço a possibilidade de executar essas tarefas, caso tenha, já se encontra automaticamente autorizada, a auferir o abono para falhas, caso exista a conferência, para colmatar eventual falhas.
Na eventualidade, de não constar, confirme se é pretensão do serviço que realize essa tarefa, que implica o processamento de um valor diário referente ao abono para falhas. Seja por 5 minutos ou por 1 dia.
Caso lhe seja comunicado liminarmente que não lhe será pago, recuse, por escrito.
Se insistirem e aceitar, realize a tarefa sob protesto. Logo de seguida entregue requerimento a solicitar o pagamento do abono. Se indeferirem, com fundamento ou sem o mesmo (ilegal!), informe de que não realizará aquela tarefa, face ao incumprimento legal de compensarem eventuais falhas. Podem nem existir! Mas tem direito a essa compensação!
Os serviços administrativos não devem lidar com dinheiro!!! Apenas o/a tesoureiro(a) e os restantes elementos que lidam com dinheiro, funcionário da papelaria/reprografia/bufete (se aceitarem transacções em dinheiro!!!
Pergunto, nunca tiveram uma inspecção/auditoria ? Já ouvi presencialmente de inspetores por diversas vezes!
"...reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos."
Por vezes acontece, que durante o ano, só usam o cartão! Mas em caso de avaria do sistema, têm de receber dinheiro! Cabe-lhes direito a compensação proporcional durante esses dias!).
Ver explicação neste post o motivo pelo qual lhe é devido o pagamento de abono para falhas. Este abono não é exclusivo do tesoureiro.
Pergunto, nunca tiveram uma inspecção/auditoria ? Já ouvi presencialmente de inspetores por diversas vezes!
"...reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos."
3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Por vezes acontece, que durante o ano, só usam o cartão! Mas em caso de avaria do sistema, têm de receber dinheiro! Cabe-lhes direito a compensação proporcional durante esses dias!).
Ver explicação neste post o motivo pelo qual lhe é devido o pagamento de abono para falhas. Este abono não é exclusivo do tesoureiro.
Ainda sobre este tema, aviso o IGeFE de que vou informar publicamente como se processa a entrega diariamente dos valores de receita nos bancos! Parece-me que só assim, os auxiliares e assistentes técnicos que transportam este dinheiro ao banco se vão recusar!
Indicarei em post dedicado - " Como assaltar um funcionário público que transporta 1000 euros por dia ao banco ? "
Sim... sou criativo.
Quem deveria receber este abono,são os A. Operacionais que diariamente recebem o dinheiro nos POS ou fazem trocos e não quem confere....
ResponderEliminarVerdade!!! Os A. Operacionais que diariamente fazem os carregamentos dos cartões aos alunos nas Escolas, se faltar dinheiro.
ResponderEliminarQuem deve repor esta falhas?
Obg