domingo, 17 de junho de 2018

A LER - Relatório da Provedora de Justiça referente atividade em 2017 - 192pag

Quem tiver paciência 192pag. com muita matéria, abordando vários problemas da educação.


Relatório 2017: 41 mil solicitações, 7800 novas queixas instruídas, Proteção Social lidera reclamações













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O recrutamento é, aliás, um aspeto das relações de emprego público que, todos os anos, é objeto de numerosas queixas ao Provedor de Justiça. E apesar de a legislação não ter introduzido inovações significativas na matéria e de existir abundante jurisprudência consolidada, os problemas de ilegalidade detetados, nos procedimentos de concurso organizados pela administração, repetem-se ano após ano. De entre estes destacam-se:
a) Restrição do universo dos potenciais candidatos a concurso através da exigência de concreta licenciatura, quando a lei apenas permite a exigência de um nível de habilitação académica e, quando indispensável e previsto no mapa de pessoal, de uma determinada área de formação;
b) Introdução do requisito habilitacional inovatório, com base na diferenciação entre diplomados «pré-» ou «pós-Bolonha», em recrutamentos para a carreira geral de técnico superior, para cujo ingresso é legalmente exigida a titularidade de uma licenciatura, e aqueles são, à luz da lei, titulares desse mesmo grau académico;

c) Exclusão de candidatos por aspetos formais relativos à candidatura, designadamente por não cumprirem exigências de apresentação de documentos que não se destinam à prova de requisitos legais ou que violam o princípio da liberdade probatória em procedimento administrativo;
d) Valorização de experiências profissionais específicas ou circunscritas a um determinado contexto institucional;
e) Utilização de critérios de seleção vagos e/ou discriminatórios;
f ) Deficiente ou irregular concretização da notificação pessoal.


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Já o segundo grupo é bem ilustrado pelo caso de uma docente que, tendo requerido a contagem do seu tempo de serviço, tentava convencer a Caixa Geral de Aposentações (CGA) de que havia iniciado funções em outubro de 1980 e não em outubro de 1981, como  esta  Caixa  insistia  em  declarar,  baseando-se  na  data,  rasurada,  que  constava  do formulário de inscrição como momento do início de funções. O problema foi resolvido mediante o contacto informal junto da Caixa, fazendo-se notar que a rasura desta data havia alterado, de forma inexata, o ano de 1980 para 1981 e que tal inexatidão surgia inequívoca em face do carimbo de entrada do formulário de inscrição na CGA, que datava de março de 1981. Na verdade, uma escola não poderia proceder à inscrição na CGA de uma docente contratada, declarando que o início de funções ocorreria em outubro do ano escolar seguinte, tanto mais que as contratações eram feitas no início de cada ano escolar. 
Donde se concluía, a par de outra prova que a docente já havia apresentado e que havia sido ignorada, que o início de funções tinha sucedido no mês de outubro anterior ao envio do formulário de inscrição, ou seja, em outubro de 1980. 
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Noutras situações, ainda, o tratamento das queixas traduz-se na informação dos interessados sobre o modo como podem fazer valer os seus direitos. Caso paradigmático é 
o dos cidadãos que, aproximando-se o momento da sua aposentação, pretendem apresentar junto da Caixa Geral de Aposentações prova de funções públicas desempenhadas há longo tempo, deparando-se com múltiplas dificuldades relacionadas como o acesso aos arquivos administrativos (decorrente, com frequência, da extinção ou reorganização da entidade administrativa onde as funções foram prestadas) ou a falta de tratamento da informação constante dos arquivos. 
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Para a resolução dos casos que são apresentados ao Provedor de Justiça é essencial a boa colaboração das entidades públicas visadas e em tempo útil. E se em regra a colaboração é positiva, casos há em que as entidades visadas nas queixas se limitam a reiterar as respetivas posições, sem se pronunciarem fundamentadamente sobre as propostas que lhe são formuladas; ou tardam na prestação de simples esclarecimentos. Em 2017, as maiores dificuldades foram registadas no âmbito da instrução de procedimentos de queixa em que eram visados serviços do Ministério da Educação ou membros do Governo desta área governativa, não obstante se tenha procurado encontrar estratégias facilitadoras da comunicação, nomeadamente com a designação de interlocutores privilegiados e a realização de reuniões regulares para discussão dos casos concretos e obtenção de informação sobre o estado dos procedimentos.
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Por fim, explicite-se ainda o recebimento de algumas queixas relativas ao funcionamento da autonomia das escolas, em particular no que respeita à designação dos diretores de agrupamento e à composição e funcionamento do conselho geral. Conhecendo-se a insuficiência de suporte jurídico pelas estruturas dos próprios agrupamentos, tem-se motivado o interesse empenhado dos serviços regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, assinalando que não está em causa beliscar aquele regime de autonomia, 
mas sim esclarecer e incentivar o cumprimento da legalidade que a todos vincula.
Em  2017,  foram  visitados  seis  estabelecimentos  de  ensino,  sendo  uma  a  escola  do primeiro ciclo do ensino básico, quatro a escolas do 2.º e 3.º ciclos e uma outra a escola 

secundária.



NOTA:

A Segurança Social já conseguiu colocar um simulador online e permite verificar as remunerações/descontos online! Apesar de ainda muitos casos, que não foram transpostos do micro-filme para informático, necessitar de intervenção humana, espanta-me como é que a CGA ainda não tenha resolvido.
Todos os meses, questionam os serviços, sobre as faltas, as remunerações entre outros dados! Já aconteceu, o trabalhador ter de provar com documentos com mais de 30 anos que o que eles afirmavam não era verdade...

http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/RELATORIO__2017_web.pdf

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