Lei n.º 4/2013. D.R. n.º 9, Série I de 2013-01-14
Assembleia da República
Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16 de julho)«Artigo 17.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — Se o ato ou omissão não forem contrários aos
deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular
de cargo político ou de alto cargo público é punido com
pena de prisão de 2 a 5 anos.»
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