sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes

Decreto-Lei n.º 12/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas

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