... não é pelo que se pode eventualmente abater. Mas sim, pelos comerciantes que continuam a fugir, vou declarar todas as faturas! Aqui e-fatura
Deve conter sempre o nosso NIF, verifiquem se o programa é certificado, pois ser for, consta na fatura e deve mencionar 4 carateres antes.
Ex: a expressão “Documento processado por computador” será substituída, de acordo com a legislação agora em vigor, pela expressão “Processado por programa certificado nº <Número do certificado atribuído pela AT>/AT” antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa. Algo semelhante a:
wTN8 - Processado por programa certificado nº 1234/AT
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