Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos
Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
ADENDA: RETIFICAÇÃO
Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013,
de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social,
que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante
adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas
pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro,
relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou
superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados,
reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja
efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª
série, de 10 de janeiro de 2013
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