quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
graduação dos candidatos da educação especial
Despacho n.º 866/2013. D.R. n.º 11, Série II de 2013-01-16
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Visa aclarar os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos da educação especial
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Entao deixa ver se entendi. Imagina que tenho 600 dias de serviço antes da pos-graduaçao no 910. Esses dias passam a contar como anteriores a profissionalizaçao sempre que concorrer para o 910 e isso? E que a aplicaçao das CE nao permite fazer isso. Mais as datas que nos pedem e etc sao sempre relativas a nossa habilitaçao inicial. Se for como percebi as pessoas da petiçao estao a esfregar as maos de contentes... (este computador duplica os acentos, dai a ausencia dos mesmos)
ResponderEliminarVamos aguardar, parece-me que o secretário de estado tem de aclarar ainda mais...
EliminarAclarar?
ResponderEliminarO gajo acordou hoje... lembrou-se de falar apenas no Ensino Especial, em vez de pensar na forma mais justa de obter o tempo de serviço em todos os tipos de contratos. Enfim
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