- Foi publicado em DR a delegação de competências que designa o avaliador ?
- Tiveram conhecimento, por escrito, de quem será o vosso avaliador para o próximo biénio ?
- Preencheram e entregaram a auto-avaliação ?
- Reuniram com o avaliador, para conversar sobre a mesma ?
- O avaliador, partilhou intenção da sua proposta previamente ?
- A Missão e objetivos do Organismo foi divulgada ?
- Conhecem a constituição do CCA ?
- Receberam convocatória para tomada de conhecimento da proposta de avaliação do avaliador ?
- Na negociação das competências, objetivos, indicadores de medida, superação... quando não existiu acordo, ficou registado o facto e os motivos ?
- Face à proposta ou avaliação final apresentada, ficou registado, que procedimentos iriam ser adotados para superar essa competência/objetivo no biénio seguinte ?
Existem umas dezenas de questões que se podem acrescentar, fica agora ao vosso critério na caixa de comentários... questões e respostas :)
Existem muitas formas de simplificar o processo... algo que irei abordar proximamente, a começar, pela avaliação exclusiva por Competências, com ponderações ou não, depende da inteligência do CCA.
E que tal os avaliadores terem de passar por um curso de formação de avaliação, com pelo menos 50h? É que ler a 66-B não chega para ser avaliador, nem sequer avaliado. Todos deveriam ler a 66-B anotada, existem na net até teses de mestrado sobre o assunto, não é preciso gastar dinheiro. Quer avaliadores quer avaliados, encaram a avaliação de forma muito leviana, por culpa do que aconteceu ente 79 e 2004.
ResponderEliminarEu acho que deverá existir um sistema de avaliação de desempenho, mas que este sirva para alguma coisa. Não é fazermos de conta todos os anos/biénios que sim senhor, estamos a "fazer a prova" e depois tudo ficar na gaveta. Não fomos nós, os funcionários, que demos cabo do país, mas fomos nós que sofremos na pele o castigo de quem o fez e safou-se impunemente!
ResponderEliminarConcordo! "acho que deverá existir um sistema de avaliação de desempenho, mas que este sirva para alguma coisa" o que não acontece no actual....
EliminarConcordo! "Não fomos nós, os funcionários, que demos cabo do país, mas fomos nós que sofremos na pele o castigo de quem o fez e safou-se impunemente!" décadas e décadas de criação de cargos/funções intermédios, verdadeiros sorvedouros de dinheiro público, e para os trabalhadores "mais pequenos - mas só na carreira) nada, e então na Educação somos dos mais mal tratados!
Por onde andam os sindicatos?
EliminarAndam por aí, na luta! E V.Exa.?
EliminarVeja a última frase da 1ª página do link seguinte... se conseguir compreender!
http://www.stfpcentro.pt/j/images/PDF/2016/PRC2017.pdf
Resposta a todas as questões... no meu agrupamento o processo ainda nem sequer se iniciou!!! Pessoal Não docente não conta para nada!!! queria era ver fazerem isto aos srs. professores!!!
ResponderEliminarO SIADAP - Avaliação desempenho, também implica a participação dos trabalhadores, que dela não querem saber... Podemos pedir reuniões com avaliador, reformular objectivos, pedir documentos, reclamar, e muito mais.
EliminarNa minha opinião há dois factores principais nesta avaliação:
1 - Estagnar progressões;
2 - Dividir trabalhadores (para mim este foi o objectivo principal da sua aplicação)
Podíamos estar aqui longas horas a escrever sobre o assunto mas....
Maior farsa de todos os tempos!!!!!!!! Quem trabalha fica sempre mal, quem anda a lamber as botas fica sempre bem!!!!!! Enfim...
ResponderEliminarInfelizmente tenho que estar completamente de acordo
EliminarNem mais, quando o processo nao corre, dentro dos prazos legais, a Lei atribui responsabilidades ao avaliado também. Os avaliados são muito relaxados com o processo.
ResponderEliminarAqui na minha Câmara, porque o processo de avaliação dava muita chatice, resolveram chamar todo o processo de avaliação para debaixo da alçada dos chefes de divisão (não temos departamentos). Como os avaliadores são pessoas muito ocupadas, deram-se ao luxo de inventar um novo interveniente no processo de avaliação. Trata-se da figura do Coadjuvante do Avaliador. Intervém nas entrevistas e no processo de avaliação em todos os momentos quando tal não está previsto legalmente. O que está previsto é que: "O superior hierárquico imediato deve recolher e registar os contributos que reputar adequados e necessários a uma efectiva e justa avaliação, designadamente quando existam trabalhadores com responsabilidade efectiva de coordenação e orientação sobre o trabalho desenvolvido pelos avaliados". Que é diferente de ter um avaliador intermédio. Para cúmulo, estes coadjuvantes/informadores concorrem na mesma quota dos avaliados.
ResponderEliminar2+2=4 certo?
E o avaliador fica desresponsabilizado pois fundamenta a sua avaliação por intermédia pessoa quando o espírito da lei é o de promover a avaliação por contato direto. Se assim não fosse porque mencionaria a lei que "A avaliação é da competência do superior hierárquico
imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte..."?
Enfim, mais uma aberração do SIADAP!