quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Dúvida de leitor sobre a Mobilidade


"Boa noite! Sendo funcionária de um hospital EPE e estando como CIT sem termo, para pedir mobilidade para um centro de saúde, ao que me informei é possível mas não se pode pedir consolidação ao fim de 3 anos, é verdade? disseram que teria de ir renovando anualmente... e já agora, no requerimento à nossa entidade patronal, qual o artigo da lei do OE ao abrigo do qual se pede a mobilidade? ainda se mantém artigo 35 do OE de 2013 (66-B/2012)?
Obrigado!"


Resposta.... 

Decorridos 6 meses pode solicitar a consolidação.

Orçamento de Estado de 2017 

Artigo 26.º
Duração da mobilidade
1 - As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2017, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.
2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro de 2016, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 - No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.

e sobre requerimento Ler Lei 35/2014


4 comentários:

  1. Na mobilidade intercarreiras de assistente operacional para assistente técnico os pontos para a progressão perdem-se como acontece no concurso?

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  2. Bom dia,

    Sou tecnica superior num Hospital EPE e CIT sem termo, posso pedir mobilidade? Como fico akm de casa tenho necessidade de estar mais perto... e qual o artigo que menciono?

    Obrigada.

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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