"Boa noite! Sendo funcionária de um hospital EPE e estando como CIT sem
termo, para pedir mobilidade para um centro de saúde, ao que me informei
é possível mas não se pode pedir consolidação ao fim de 3 anos, é
verdade? disseram que teria de ir renovando anualmente... e já agora, no
requerimento à nossa entidade patronal, qual o artigo da lei do OE ao
abrigo do qual se pede a mobilidade? ainda se mantém artigo 35 do OE de
2013 (66-B/2012)?
Obrigado!"
Obrigado!"
Resposta....
Decorridos 6 meses pode solicitar a consolidação.
Orçamento de Estado de 2017
Artigo 26.º
Duração da mobilidade
1 - As situações de
mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo
limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2017, podem, por acordo
entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de
2017.
2 - A prorrogação excecional prevista no número anterior é
aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro
de 2016, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 - No
caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o
artigo 243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números
anteriores depende de parecer favorável dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
e sobre requerimento Ler Lei 35/2014
Na mobilidade intercarreiras de assistente operacional para assistente técnico os pontos para a progressão perdem-se como acontece no concurso?
ResponderEliminarCacique, perdem
EliminarBom dia,
ResponderEliminarSou tecnica superior num Hospital EPE e CIT sem termo, posso pedir mobilidade? Como fico akm de casa tenho necessidade de estar mais perto... e qual o artigo que menciono?
Obrigada.
Artigo 92 e seguintes da Lei 35/2014
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