sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias


«Artigo 99.º -A
Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias

1 — A mobilidade intercarreiras ou intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços, pode consolidar-se definitivamente mediante parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exista acordo do órgão ou do serviço de origem, quando exigido para a constituição da situação de mobilidade;
b) Exista acordo do trabalhador;
c) Exista posto de trabalho disponível;
d) Quando a mobilidade tenha tido a duração do período experimental estabelecido para a carreira de
destino.

2 — Devem ainda ser observados todos os requisitos especiais, designadamente formação específica,
conhecimentos ou experiência, legalmente exigidos para o recrutamento.
3 — Quando esteja em causa a mobilidade intercarreiras ou intercategorias no mesmo órgão ou serviço, a consolidação depende de proposta do respetivo dirigente máximo e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área.
4 — A consolidação da mobilidade entre dois órgãos ou serviços depende de proposta do dirigente
máximo do órgão ou serviço de destino e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área.

5 — O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das autarquias locais em situação de mobilidade, a qual se pode consolidar definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo órgão executivo.»

2 — É revogado o n.º 11 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho.


OE2017 
OK ? (antes de pedir, falem com o MINISTRO DAS FINANÇAS Mário Centeno (ainda)...)



22 comentários:

  1. Alguém me sabe informar no caso das escolas que é o membro do Governo competente na respetiva área?

    ResponderEliminar
  2. Tenho dúvidas. Pois os pedidos de consolidação nas categorias são enviados para a dgeste. Não sei se se pode considerar a mesma coisa.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Paula , se fosse assim, já existiam milhares de pedidos deferidos, pelo menos os que estão lá na gaveta... recebidos nos últimos dias. Era uma festa! Além de que não era justo, etc e tal.

      Eliminar
    2. Por lei a posição remuneratória é sempre a 1ª da nova categoria/carreira , pois não pode receber uma remuneração inferior ao que recebia antes da transição.

      Eliminar
  3. Na consolidação de assistente tecnico para técnico superior qual é a remuneração auferida?
    Em dr vem varias publicações mas umas sao com 995 euros e outras com 1200...
    Nao ha uniformização?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Também tenho esta dúvida

      Eliminar
    2. No município onde trabalho a consolidação foi nos 1200.

      Eliminar
  4. Boa tarde. Venho por este meio solicitar ajuda para o seguinte: para além do BEP ou do DRE há algum site onde possamos consultar pedidos de mobilidade solicitados por entidades públicas? Outra questão que coloco neste fórum é saber se por exemplo é possível a mobilidade de uma carreira de assistente operacional para Técnico Superior. Obrigado desde já pela atenção, João

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. sim e possivel...
      Mas atenção, o dirigente do serviço de origem tem que autoroizar a saida mas com constitução ou consolidação defenitiva da mobilidade caso contrario pode cair numa situação de reconversao profissional com efeitos perigosos na estabilidade do emprego que detinha ate entao..

      O BEP e DR são os mais publicitados por conseguinte os de mais confiança e certeza na procura de emprego.

      Eliminar
    2. Caro Paulo Rascao, a que efeitos perigosos, na estabilidade do anterior emprego, se refere?
      Muito obrigado

      Eliminar
    3. Não é possível saltar carreiras. A mobilidade inter carreiras no casso especifico de assistente operacional só pode ser feita para a de assistente técnico e assim sucessivamente.

      Eliminar
  5. Pode um assistente operacional passar para a carreira de assistente técnico sem possuir o 12°ano?

    ResponderEliminar
  6. Boa tarde. Trabalho numa escola em que recentemente um Assistente operacional foi colocado a desempenhar funçoes de assistente administrativo. Com o consentimento do mesmo funcionário. O que quero saber é se tal é possivel e em que bases legais pode ser tomada essa decisão por parte do Diretor. A causa da minha indignação é o facto de o número de assistentes operacionais já ser reduzido, não ter conhecimento que haja qualquer vaga em aberto nos serviços administrativos, ficando a revolta por estarmos a ser prejudicados e a dúvida se tal pode acontecer. obrigado

    ResponderEliminar
  7. Boa noite,

    Encontro-me nessa situaçao de mobilidade, bem como varios outros colegas. Estamos a aguardar uma possivel consolidaçao, de AT para TS. Pelo que me pareceu, no OE2018 refere como uma das propostas que a haver consolidaçao, esta seja efetuada para o 2. nivel remuneratorio, e sendo assim passaria a ser para os 1200€.

    Pode confirmar a veracidade desta informaçao pf?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Muito pouco provável a consolidação. Por concurso é certo e talvez mais rápida...

      Eliminar
  8. Boa noite,

    Trabalho numa autarquia do sul do país e venho expor o seguinte:

    - Em janeiro de 2017 por despacho do presidente da autarquia, passei a mobilidade de assistente técnico para coordenador técnico. Em setembro um novo despacho a consolidar a minha mobilidade, onde inclusive assinei um novo contrato de trabalho.
    Agora a minha entidade patronal recusa-se a publicar em diário da república o segundo despacho.

    Isto é legal?

    ResponderEliminar
  9. Tendo um assistente técnico bacharelato e outro licenciatura, na altura da consolidação vão os dois para o 1º nível da carreira de técnico superior? Refiro-me a este ano, pois sei que no OE2018 quem tem habilitações de licenciatura será colocado no 2º nível. A minha dúvida é ainda no decorrer deste ano.

    ResponderEliminar
  10. É possível a consolidação s concurso. Terá apresentar um relatorio

    ResponderEliminar
  11. Boa tarde,
    Mesmo com habilitações de licenciatura é possível consolidar na 1ª posição de técnico superior ( exigido bacharelato) ?
    Quem consolidou durante este ano de 2017 é reposto na 2ª posição de técnico superior com retroactivos desde a data da consolidação?

    Obrigado

    ResponderEliminar
  12. Qual o tempo máximo para a Consolidação de A Op para AT.

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...