«Artigo 99.º -A
Consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias
1 — A mobilidade intercarreiras ou intercategorias dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos ou serviços, pode consolidar-se definitivamente mediante parecer prévio do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública desde que reunidas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exista acordo do órgão ou do serviço de origem, quando exigido para a constituição da situação de mobilidade;
b) Exista acordo do trabalhador;
c) Exista posto de trabalho disponível;
d) Quando a mobilidade tenha tido a duração do período experimental estabelecido para a carreira de
destino.
2 — Devem ainda ser observados todos os requisitos especiais, designadamente formação específica,
conhecimentos ou experiência, legalmente exigidos para o recrutamento.
3 — Quando esteja em causa a mobilidade intercarreiras ou intercategorias no mesmo órgão ou serviço, a consolidação depende de proposta do respetivo dirigente máximo e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área.
4 — A consolidação da mobilidade entre dois órgãos ou serviços depende de proposta do dirigente
máximo do órgão ou serviço de destino e de parecer favorável do membro do Governo competente na respetiva área.
5 — O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos trabalhadores das autarquias locais em situação de mobilidade, a qual se pode consolidar definitivamente mediante proposta do dirigente máximo do serviço e decisão do responsável pelo órgão executivo.»
2 — É revogado o n.º 11 do artigo 99.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho.
OE2017
OK ? (antes de pedir, falem com o MINISTRO DAS FINANÇAS Mário Centeno (ainda)...)
Alguém me sabe informar no caso das escolas que é o membro do Governo competente na respetiva área?
ResponderEliminarMinistro da Educação, concorda ?
EliminarTenho dúvidas. Pois os pedidos de consolidação nas categorias são enviados para a dgeste. Não sei se se pode considerar a mesma coisa.
ResponderEliminarPaula , se fosse assim, já existiam milhares de pedidos deferidos, pelo menos os que estão lá na gaveta... recebidos nos últimos dias. Era uma festa! Além de que não era justo, etc e tal.
EliminarPor lei a posição remuneratória é sempre a 1ª da nova categoria/carreira , pois não pode receber uma remuneração inferior ao que recebia antes da transição.
EliminarNa consolidação de assistente tecnico para técnico superior qual é a remuneração auferida?
ResponderEliminarEm dr vem varias publicações mas umas sao com 995 euros e outras com 1200...
Nao ha uniformização?
Também tenho esta dúvida
EliminarNo município onde trabalho a consolidação foi nos 1200.
EliminarBoa tarde. Venho por este meio solicitar ajuda para o seguinte: para além do BEP ou do DRE há algum site onde possamos consultar pedidos de mobilidade solicitados por entidades públicas? Outra questão que coloco neste fórum é saber se por exemplo é possível a mobilidade de uma carreira de assistente operacional para Técnico Superior. Obrigado desde já pela atenção, João
ResponderEliminarsim e possivel...
EliminarMas atenção, o dirigente do serviço de origem tem que autoroizar a saida mas com constitução ou consolidação defenitiva da mobilidade caso contrario pode cair numa situação de reconversao profissional com efeitos perigosos na estabilidade do emprego que detinha ate entao..
O BEP e DR são os mais publicitados por conseguinte os de mais confiança e certeza na procura de emprego.
Caro Paulo Rascao, a que efeitos perigosos, na estabilidade do anterior emprego, se refere?
EliminarMuito obrigado
Não é possível saltar carreiras. A mobilidade inter carreiras no casso especifico de assistente operacional só pode ser feita para a de assistente técnico e assim sucessivamente.
EliminarOk, obrigado Paulo.
ResponderEliminarPode um assistente operacional passar para a carreira de assistente técnico sem possuir o 12°ano?
ResponderEliminarBoa tarde. Trabalho numa escola em que recentemente um Assistente operacional foi colocado a desempenhar funçoes de assistente administrativo. Com o consentimento do mesmo funcionário. O que quero saber é se tal é possivel e em que bases legais pode ser tomada essa decisão por parte do Diretor. A causa da minha indignação é o facto de o número de assistentes operacionais já ser reduzido, não ter conhecimento que haja qualquer vaga em aberto nos serviços administrativos, ficando a revolta por estarmos a ser prejudicados e a dúvida se tal pode acontecer. obrigado
ResponderEliminarBoa noite,
ResponderEliminarEncontro-me nessa situaçao de mobilidade, bem como varios outros colegas. Estamos a aguardar uma possivel consolidaçao, de AT para TS. Pelo que me pareceu, no OE2018 refere como uma das propostas que a haver consolidaçao, esta seja efetuada para o 2. nivel remuneratorio, e sendo assim passaria a ser para os 1200€.
Pode confirmar a veracidade desta informaçao pf?
Muito pouco provável a consolidação. Por concurso é certo e talvez mais rápida...
EliminarBoa noite,
ResponderEliminarTrabalho numa autarquia do sul do país e venho expor o seguinte:
- Em janeiro de 2017 por despacho do presidente da autarquia, passei a mobilidade de assistente técnico para coordenador técnico. Em setembro um novo despacho a consolidar a minha mobilidade, onde inclusive assinei um novo contrato de trabalho.
Agora a minha entidade patronal recusa-se a publicar em diário da república o segundo despacho.
Isto é legal?
Tendo um assistente técnico bacharelato e outro licenciatura, na altura da consolidação vão os dois para o 1º nível da carreira de técnico superior? Refiro-me a este ano, pois sei que no OE2018 quem tem habilitações de licenciatura será colocado no 2º nível. A minha dúvida é ainda no decorrer deste ano.
ResponderEliminarÉ possível a consolidação s concurso. Terá apresentar um relatorio
ResponderEliminarBoa tarde,
ResponderEliminarMesmo com habilitações de licenciatura é possível consolidar na 1ª posição de técnico superior ( exigido bacharelato) ?
Quem consolidou durante este ano de 2017 é reposto na 2ª posição de técnico superior com retroactivos desde a data da consolidação?
Obrigado
Qual o tempo máximo para a Consolidação de A Op para AT.
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