sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Dividir um Abono para Falhas para duas pessoas ?


"Boa tarde, eu trabalho na função publica e faço recebimentos num balcão que é dividido com outra colega ( eu trabalho de manha e a colega de tarde) será que podemos receber o abono para falhas na totalidade? porque neste momento estamos as duas a receber metade do valor do abono cada uma."

Comentário:  Autorizam cada coisa, eu não encontro fundamento legal para dividirem a meio o montante do abono, mas se algum colega puder ajudar neste pedido. 

(eu sempre disse que ainda não vi tudo nesta vida )

3 comentários:

  1. Estará autorizado pelo IGEFE??? Neste momento nas escolas não é só o AT que exerce as funções de tesoureiro que recebe AF? Se assim é estas funcionárias estão a receber corretamente? Cuidado! Há alguns anos houve uma escola que estava a abonar a funcionária da papelaria (e tb a tesoureira) e teve de repor .....

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  2. Das duas uma, ou tem autorização para receber ou não tem, se tem, é para receber a 100%

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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