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Recordar - PROCESSO DE AVALIAÇÃO - Calendarização do Siadap 3
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
» Calendário
1ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo TERMINOU O PRAZO
» 1A - Autoavaliação
É
efetuada pelos trabalhadores, através de uma ficha própria que deve ser
analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes
da proposta de avaliação. Pode ser apresentada por iniciativa do
avaliado ou a pedido do avaliador
» 1B - Apresentação do pedido de ponderação curricular
É
feita pelo avaliado para os casos em que não existam condições efetivas
de avaliação, para os casos em que não tenha avaliação que releve na
carreira de origem ou para os casos em que pretenda a alteração de uma
avaliação anterior para relevar para o biénio em causa
» 2 - Avaliação
O
avaliador procede à avaliação preenchendo as respetivas fichas, tendo
em conta os objetivos definidos para os trabalhadores, bem como as
orientações transmitidas pelo CCA relativamente à diferenciação do
mérito
2ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativoTERMINOU O PRAZO
» 3A - Validações de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado
O
CCA analisa as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser
validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado) a fim de
proceder à sua harmonização e de forma a assegurar que seja cumprida a
quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante, transmitindo,
caso necessário, novas orientações aos avaliadores, iniciando-se o
processo conducente à validação de Desempenho relevante e Desempenho
inadequado e reconhecimento de Desempenho excelente
» 3B - Recusa de validação pelo CCA
No
caso de o CCA não validar as propostas de avaliação de Desempenho
relevante ou de Desempenho inadequado, devolve os processos aos
avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo
para a reformulação das propostas
Os avaliadores podem:
» alterar as propostas em conformidade
» manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação
O CCA pode:
» acolher a fundamentação e validar a proposta de avaliação
» estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador, se não concordar com a fundamentação do avaliador
» 4 - Reconhecimento de Desempenho Excelente
Para
eventual reconhecimento de mérito de Desempenho excelente o CCA aprecia
as propostas dos avaliadores ou dos avaliados que tenham previamente
tido validação de Desempenho relevante
Este reconhecimento implica declaração formal do CCA (Ata)
fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo ( A DECORRER O PRAZO)
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação
» 6 - Intervenção da Comissão Paritária
Após
tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta
de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não
concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de
10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão
paritária, apresentando a respetiva fundamentação
Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações
Esclareça me se poder...estamos a dia 12 de abril e ainda ninguém foi avaliado no pessoal não docente pk o avaliador está doente por tempo indeterminado. Como se vai processar a nossa avaliação??
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