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Boa tarde , como pode uma diretora modificarl o sentido da lei ? Quando a lei diz com clareza , quando em motivo doença, o deficiente têm apresentar nos seus serviços um atestato incapacitante para seu trabalho sem indicar , a causa da sua deficiência , e o própio atestado multiosos que já tenha entregue nos seus serviços administrativos , vai cobrir os três dias sem renumeração, não havendo perda,e se forem trinta dias ,não perde 10% e antiguidade , isso está no decreto lei , e no decreto lei não refere que é necessário trazer declaração sobre sua deficiência , isto é uma ileguelidade e passar acima da lei
Boa tarde , como pode uma diretora modificarl o sentido da lei ? Quando a lei diz com clareza , quando em motivo doença, o deficiente têm apresentar nos seus serviços um atestato incapacitante para seu trabalho sem indicar , a causa da sua deficiência , e o própio atestado multiosos que já tenha entregue nos seus serviços administrativos , vai cobrir os três dias sem renumeração, não havendo perda,e se forem trinta dias ,não perde 10% e antiguidade , isso está no decreto lei , e no decreto lei não refere que é necessário trazer declaração sobre sua deficiência , isto é uma ileguelidade e passar acima da lei
Boa tarde , como pode uma diretora modificarl o sentido da lei ? Quando a lei diz com clareza , quando em motivo doença, o deficiente têm apresentar nos seus serviços um atestato incapacitante para seu trabalho sem indicar , a causa da sua deficiência , e o própio atestado multiosos que já tenha entregue nos seus serviços administrativos , vai cobrir os três dias sem renumeração, não havendo perda,e se forem trinta dias ,não perde 10% e antiguidade , isso está no decreto lei , e no decreto lei não refere que é necessário trazer declaração sobre sua deficiência , isto é uma ileguelidade e passar acima da lei
ResponderEliminarBoa tarde , como pode uma diretora modificarl o sentido da lei ? Quando a lei diz com clareza , quando em motivo doença, o deficiente têm apresentar nos seus serviços um atestato incapacitante para seu trabalho sem indicar , a causa da sua deficiência , e o própio atestado multiosos que já tenha entregue nos seus serviços administrativos , vai cobrir os três dias sem renumeração, não havendo perda,e se forem trinta dias ,não perde 10% e antiguidade , isso está no decreto lei , e no decreto lei não refere que é necessário trazer declaração sobre sua deficiência , isto é uma ileguelidade e passar acima da lei
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