ADITAMENTO NOTA INFORMATIVA Nº8/DGPGF/2013 - Processamento pela FF 242 dos vencimentos dos docentes contratados e do quadro
1. Tendo em conta o calendário previsional de pagamentos do POPH, relativos a saldos de projetos referentes ao ano letivo de 2012/2013 e ainda aos adiantamentos das candidaturas afetas ao ano letivo 2013/2014, as escolas/agrupamentos que tenham verbas disponíveis na Fonte de Financiamento (FF) 242, devem relativamente às despesas de funcionamento, garantir o pagamento das despesas afetas aos alunos.
2. Assim, desde que acautelado o indicado no ponto 1 da presente nota, mantem-se como prioritária a
utilização de verbas disponíveis nesta fonte, para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a utilizar na íntegra aqueles saldos.
utilização de verbas disponíveis nesta fonte, para pagamento dos vencimentos do pessoal docente da escola, afecto ou não ao POPH, não sendo autorizado outro tipo de despesa, por forma a utilizar na íntegra aqueles saldos.
3. Relembra-se que não é permitido o pagamento de despesas afetas ao POPH - FF 242 pela FF 111, sem antecipadamente ter obtido autorização para tal, conforme ponto 5 da Nota Informativa nº 8/DGPGF/2013.
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