quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Nota Informativa DGPGF - Processamento do subsídio de férias no mês de Novembro - Erro no Exemplo!

Atenção que a conta sombreada se encontra errada!
 518,72€ (837,60€  314,88€)  = 522.72 €  
Devem substituir o documento entretanto...

NOTA INFORMATIVA Nº16/DGPGF/2013 - Processamento do subsídio de férias no mês de novembro nova


NOTA INFORMATIVA Nº 16/DGPGF/2013


ASSUNTO: Processamento do subsídio de férias no mês de novembro


Tendo esta Direção Geral, sido confrontada com a existência de algumas dúvidas relativas ao processamento do subsídio de férias, acertos de IRS e Sobretaxa, vimos por este meio esclarecer o seguinte:


1.      Os docentes do quadro de escola, de agrupamento ou de zona pedagógica (QE/QA/QZP), que foram colocados noutro estabelecimento de ensino a partir de 01 de Setembro de 2013, deverão ser abonados da totalidade do subsídio de férias, no mês de novembro, na escola onde se encontram a leccionar no presente ano lectivo (2013/2014), cabendo ainda a esta escola efectuar os acertos de IRS e Sobretaxa. Para este efeito, devem solicitar à escola onde o docente esteve colocado no ano lectivo 2012/2013, a listagem dos valores abonados e respectivos descontos processados de janeiro a agosto.

2.      Aos trabalhadores que se enquadram na alínea b) do Artigo 2.º da Lei n.º 39 de 2013, de 21 de junho (remuneração base mensal superior ou igual a 600€ e inferior ou igual a 1.100€), deverá ser processada a diferença entre a totalidade do subsídio de férias e o montante pago em Junho. Os acertos de IRS e Sobretaxa, deverão fazer-se relativamente à totalidade do vencimento base.

EXEMPLO: Trabalhador que aufere mensalmente 837,60€.
Em junho recebeu o valor de 314,88€, decorrente da aplicação do seguinte cálculo: (1.320,00€ 1,2 x 837,60€).
Em novembro deverá receber 518,72€ (837,60€ 314,88€)
Os acertos de IRS e Sobretaxa deverão ser calculados sobre os 837,60€ uma vez que o valor recebido em junho não foi sujeito ao desconto do IRS e Sobretaxa.



Aconselha-se a consulta dos exemplos ilustrativos dos acertos de IRS e sobretaxa, que constam na Nota Informativa 12/DGPGF/2013.

1.      O pagamento do subsídio de férias dos trabalhadores aposentados ou que estão a aguardar aposentação deverá ser efectuado pelas Escolas, no mês de novembro, de acordo com o disposto no art.º 2 da Lei n.º 39/2013 de 21 de junho.

2.      O valor do subsídio de férias a abonar aos docentes que por força do último concurso passaram de contratados a docentes do quadro, deverá corresponder ao da remuneração que detinham no anterior contrato.

3.      O pagamento do subsídio férias aos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser efectuado na data da cessação do contrato, uma vez que foi processado este abono relativamente ao contrato terminado até 31 de agosto de 2013.



Mais se informa que, o acerto do IRS e Sobretaxa, relativo aos vencimentos de setembro e outubro dos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser realizado no processamento do vencimento do mês de novembro (caso não tenha sido ainda utilizada a Tabela Geral de retenção na fonte).


  
Lisboa, 31 de outubro de 2013

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...