terça-feira, 8 de outubro de 2013

Acumulação de Funções Docentes - Esclarecimento DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares


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Exmo(a) Senhor(a)
  
Vários docentes contratados, ao solicitarem a contagem do tempo de serviço prestado em Instituições externas ao MEC, são confrontados com o facto de não terem requerido autorização para acumular pelo total de horas que efetivamente acumularam e, como tal, esse tempo de serviço não lhes poder ser contado. Segundo eles, a formulação errada dos requerimentos ficou a dever-se a informações deficientes prestadas pelos Estabelecimentos de Ensino oficiais, o que na maioria dos casos á confirmado pelos próprios Estabelecimentos de Ensino. Face a esta situação importa esclarecer claramente o seguinte:

1-A acumulação de funções por parte do pessoal docente do ensino público é regulamentada pela Portaria n.º 814/2005, de 13 de setembro.

2-Todos os docentes do ensino público, à semelhança dos restantes trabalhadores da Administração Pública, estão obrigados ao princípio da exclusividade. Como tal, o exercício de outras funções de natureza pública ou privada carece de autorização superior, nos termos da citada Portaria. Os docentes contratados, tenham ou não horário completo, estão também obrigados a solicitar autorização para acumulação de funções.
Vejamos alguns exemplos:

2.1 - Um docente do grupo 220 está contratado num dado Agrupamento de Escolas com um horário de 22 horas. Pretende acumular 4 horas num Centro de Emprego (IEFP). Deve solicitar autorização para acumular?
SIM - Deve solicitar autorização para acumular as 4 horas.

2.2 – Um docente do grupo 500 foi contratado por determinada Escola Secundária com um horário de 12 horas. Pretende acumular 8 horas numa Escola do Ensino Particular e Cooperativo. Tem que pedir autorização para acumular?
SIM – Não obstante ter um horário incompleto no ensino público, tem que solicitar autorização para acumular pela totalidade (as 8 horas), de forma a não ser posto em causa o princípio da exclusividade.

2.3 – Um Terapeuta da Fala contratado num dado Agrupamento de Escolas pretende acumular funções numa clínica privada. Deve solicitar autorização para acumular funções?
SIM – No entanto, como foi contratado como pessoal não docente, terá que solicitar autorização para acumular ao abrigo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3-Constitui exceção à regra geral a lecionação em duas ou mais Escolas do ensino público até ao limite do horário completo (22 ou 25 horas, conforme o caso). De notar que os contratos celebrados são da mesma natureza, sendo a mesma a legislação aplicável, assim como é a mesma a entidade empregadora pública. Não faria sentido que, nestas circunstâncias, se falasse de acumulação de funções, pois do que se trata é de um completamento de horário. Nestas situações, portanto, só há lugar a acumulação de funções quando é excedido o horário completo.
Vejamos alguns exemplos:

3.1 – Um docente do Grupo 240 foi colocado no Agrupamento de Escolas A num horário de 8 horas. Posteriormente, aceitou um horário de 12 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
NÃO – O docente leciona em duas Escolas Públicas, perfazendo, na totalidade, um horário de 20 horas. Como não excede as 22 horas, não é considerado como acumulação de funções.

3.2 – Um docente do grupo 600 aceitou um horário de 17 horas no Agrupamento de Escolas A. Pretende aceitar outro horário de 9 horas no Agrupamento de Escolas B. Tem que pedir autorização para acumulação?
SIM – Se aceitar o segundo horário ficará com um total de 26 horas. Neste caso, excederá em 4 horas o horário completo. Terá que, obrigatoriamente, solicitar autorização para acumular estas 4 horas.

3.3 – Um docente do grupo 330 foi contratado por um dado Agrupamento de Escolas com um horário de 9 horas. Um outro Agrupamento pretende contratar o docente para lecionar AEC`s num horário de 10 horas. Uma vez que o total de horas não ultrapassa as 22, terá o docente que pedir autorização para acumular?
SIM – Esta situação é completamente diferente da que foi referida no ponto 3.1. Embora o docente lecione exclusivamente em escolas públicas, a sua contratação para as AEC`s não é feita ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (contratação de docentes), pelo que terá que solicitar autorização para acumular essas 10 horas.


Solicito a V. Ex.ª que, do teor deste esclarecimento, dê conhecimento a todos os intervenientes nos procedimentos relativos às acumulações de funções, inclusive ao nível dos Serviços Administrativos, bem como providencie no sentido de que os docentes que venham a ser contratados por esse Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada possam ter conhecimento da informação aqui vertida.

 Delegado Regional de Educação da Região Norte


27 comentários:

  1. E no caso de um docente que aceitou um horário de AEC (como técnico) num Agrupamento, de 6 horas, pode aceitar um outro de contratação de escola no mesmo agrupamento, com 8 horas?

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  2. E se for o caso de um docente ficar com horário incompleto (15h), através de RR, pode acumular com um horário em Oferta de Escola (4h) no mesmo Agrupamento, em 2 grupos de recrutamento distintos? Desde já, agradeço o esclarecimento e faço votos de um bom ano letivo a todos os docentes e pessoal não docente das nossas escolas.

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    1. Pode. (Não tenha dúvidas que essas situações dão azo a muita conversaaaaa e denúncias)

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  3. No caso de um técnico especializado na área de turismo (que creio não ter grupo de recrutamento) ter um horário de 10 horas num agrupamento, pode aceitar outro de 10?
    E se ainda tiver um tempo parcial numa instituição de ensino superior?
    Fazendo assim um total de 26 horas?
    Obrigado

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  4. E no caso de um técnico especializado em turismo (que creio não ter agrupamento) pode aceitar dois horários de 10 horas em dois agrupamentos e ainda acumular 6 no ensino superior público?
    Deve solicitar-se acumulação claro.
    Obrigado

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  5. Boa tarde! Gostaria, se possível, que me esclarecessem uma dúvida. No caso de estar de atestado médico por gravidez de risco e posteriormente estar de licença de maternidade é possível tendo sido colocada num horário completo (22 horas) temporário acumular um horário de 6 horas num estabelecimento de ensino cooperativo? Obrigada!

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  6. Tenho um Grane dúvida. Este ano letivo 2015/16 fiquei com horário Zero. Tive que concorrer pelo menos às escolas do meu concelho e fiquei colocada numa delas com horário completo. Como tenho filhos menores de 12 anos pedi horário parcial (metade do horário = 11 horas letivas). Agora recebi um ótima proposta para dar aulas do meu ramo artístico numa escola particular. a Minha pergunta é: como pedi redução de horário posso agora pedir acumulação ???? Se Sim quantas horas mais posso pedir???? Preciso de resposta urgente para lucrismafe@gmail.com MUITO oBRIGADA

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    1. Pedir, pode sempre. Tenho muitas dúvidas que seja autorizada(o), pelo motivo de incompatibilidade.

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  7. E no caso dos docentes do ensino particular e cooperativo (não superior). Podem acumular com outras escolas do mesmo tipo de ensino? Pelo Contrato Coletivo de Trabalho, a única questão é informar a direção e não exceder as 33h letivas. Há alguma norma específica? Há alguma forma de a direção de uma escola impedir essa acumulação?

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  8. Boa tarde, segundo o que compreendo no ponto 3.3 do esclarecimento, estando contratado num agrupamento com horário incompleto, e tendo celebrado outro contratado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho (AEC) com uma autarquia, não necessito de efetuar o pedido de acumulação, certo?


    Parabéns por este espaço de partilha!

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    1. PC , salvo melhor entendimento (da DGESTE), deve solicitar o pedido de acumulação.

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  9. Boa tarde, estou a dar aulas numa escola particular (19h) e a acumular com um horário de AEC (8h). Tenho de pedir acumulação? Obrigada

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  10. Boa tarde!
    Como técnico especializado para formação, pode-se dar aulas/aceitar dois horários num mesmo agrupamento de escolas até ao limite de 22 horas? Muito obrigada.

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  11. Sou docente do grupo 110 com horário completo e exerço funções de diretor técnico num ginásio em regime de prestação de serviços. Preciso de solicitar autorização para acumulação de funções?

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  12. Boa noite. No caso da justificação de faltas, como poderei justificar a falta a uma reunião relativa ao horário que tenho no ensino público para estar presente no horário que desempenho num estabelecimento privado? Obrigada.

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    1. Olá Rita,

      A acumulação foi autorizada certamente, logo implica que não exista sobreposição do horário. No que respeita a reuniões, a justificação serve entre estabelecimentos do ensino públicos, a entidade patronal é a mesma. A entidade privada, pode não considerar essa justificação...
      Salvo melhor opinião.

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    2. Tenho exatamente a mesma dúvida que o colega.9 no público mas ainda sem o horário definido e 15 no privado já com horário atribuído. Posso justificar falta a uma reunião no público por estar a cumprir as aulas no privado?As aulas já começaram no privado e no público ainda em reuniões. Obrigada

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  13. Este comentário foi removido pelo autor.

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  14. boa noite
    Sou educador de infância com horário de 25 horas semanais, posso pedir a acumulação de 5 horas para leccionar AEC`S ?, na secretaria dizem-me que só posso acumular 3 horas.
    Obrigado.

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  15. Boa tarde,
    Se estiver colocada, através de contrato com agrupamento de escolas, num horário de AEC e pretender aceitar dar formação no IEFP tenho que pedir scumulacacde funções para que as horas de formação sejam certificadas como tempo de serviço?
    Obrigada.

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  16. Boa tarde,
    Um professor com 12 horas numa escola pública, quantas horas pode acumular no IEFP?
    Obrigada.

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  17. Boa noite,
    Um professor com um horário incompleto de 12 horas numa escola pública, quantas horas pode acumular no IEFP?
    Obrigada.

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  18. Professor do 1ºciclo, qzp, com redução de amamentação, precisa de pedir autorização para, em regime de recibos verdes, exercer atividades lúdicas e artísticas numa IPSS?E se for ao fim-de-semana?

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  19. Boa tarde,
    Um professor com 14 horas numa escola pública, quantas horas pode acumular no IEFP?
    Obrigada.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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