quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Tribunal Constitucional sobre Normas do Código do Trabalho


Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...