sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Onde é que param os Excedentários ? Não Existem! Mais um exemplo

Todos os dias, são dezenas de anúncios publicados com necessidades permanentes, contudo, anunciadas como temporárias até 17 de Dezembro, final do 1.º período lectivo. 

Será preciso mais exemplos ? Mais protestos ? 

Alerto de que existem IMENSAS escolas, em que realmente se encontram em funcionamento, contudo, não deixa de ser caricato, dado que em diversos momentos do dia, os alunos estão sem qualquer supervisão. 
Existem imensas salas de aulas que não podem ser limpas, existe serviço que fica por realizar, porque o número de funcionários é insuficiente para todas as tarefas que hoje em dia se pede a um Assistente Operacional dentro do seu horário de trabalho. Recordo que um Assistente Operacional aufere 485 Euros Mensais. Estes funcionários que estão a ser contratados temporariamente e a tempo parcial, vão auferir 2,80 Euros/hora = 11,20 Euros /Dia = 246,40 Euros /Mês. (sem qualquer vínculo, totalmente descartável)

  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Lousã
    Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento, aberto pelo aviso n.º 11614-A/2013, de 16 de setembro, publicado em suplemento da 2.ª série ao Diário da República

    Agrupamento de Escolas da Lousã
    Aviso n.º 12544/2013

    Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal para a carreira e categoria de Assistente Operacional — 19 (dezanove) postos de trabalho
    Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se pública a Lista Unitária de Or- denação Final, para ocupação de dezanove postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tempo parcial, aberto por Aviso n.º 11614-A/2013, publicado em Suplemento na 2.ª série do Diário da República n.º 178, de 16 setembro, homologada pela Sr.ª Presidente da Comissão Administrativa Provisória Agrupamento de Escolas da Lousã, no dia 26 de setembro de 2013.
    Sr.ª Presidente da Comissão Administrativa Provisória
    de Escolas da Lousã, no dia 26 de setembro de 2013.

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