"36 - Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o prazo para a aceitação da nomeação :
a) É de 10 dias úteis;
b) É de 15 dias contados, continuamente podendo ser prorrogado em casos devidamente justificados;
c) É de 20 dias contados continuamente;
d) Nenhuma das hipóteses anteriores."
Se esta questão vos fosse colocada dia 11 de novembro de 2014 , o que respondiam ? (SEM CONSULTA!!!)
ADENDA :
CONCURSO INSPETOR ADJUNTO - Aviso nº 2833/2014
Prova de Conhecimentos - Esclarecimentos - (PDF, 299 KB)
Prova de Conhecimentos - Esclarecimentos
No dia 11 de novembro de 2014 realizou-se a aplicação do primeiro método de seleção – prova de conhecimentos – no âmbito do Concurso Interno para preenchimento de 14 lugares na categoria de Inspetor Adjunto da carreira de Inspetor Adjunto, aberto através do Aviso nº 2833/2014, publicado no Diário da Republica, 2ª Série, nº 37, de 21 de fevereiro.
No dia 11 de novembro de 2014 realizou-se a aplicação do primeiro método de seleção – prova de conhecimentos – no âmbito do Concurso Interno para preenchimento de 14 lugares na categoria de Inspetor Adjunto da carreira de Inspetor Adjunto, aberto através do Aviso nº 2833/2014, publicado no Diário da Republica, 2ª Série, nº 37, de 21 de fevereiro.
Todavia, nas perguntas nº 29 («A mobilidade interna temporária, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro…»), 35 («No âmbito da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o contrato, enquanto fonte de constituição de relação jurídica de emprego público, pode revestir a seguinte modalidade…») e 36 («Nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o prazo para a aceitação da nomeação…») detetou o Júri que, por lapso, foi invocada a Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entretanto revogada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.
Deste modo, e pese embora a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas tenha mantido em vigor e sem alterações os conteúdos constantes na Lei nº 12-A/2008, ora revogada, no que às matérias em causa diz respeito, serve o presente para informar todos os candidatos ao presente concurso e presentes no mencionado método de seleção, que o Júri do mesmo irá conceder a todos os candidatos a pontuação correspondente a resposta certa às perguntas em causa.
ASAE, 14 novembro 2014
d) Nenhuma das hipóteses anteriores. - A Lei já não está em vigor?!?!? (Lei n.º 35/2014 - artigo 42.º)
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EliminarEsta resposta está no artigo 17 da lei 12-A/2008, mas este artigo foi revogado pela lei 35/2014...Até acho que existe matéria para se reclamar da mesma....
ResponderEliminarIndependentemente da Lei n.º12-A/2008 estar ou não em vigor, respondia á pergunta. E a resposta é a c), n.º 1 do artigo 43 da Lei n.º 35/2014 de 20/06.
ResponderEliminarPergunta. Quando foi anunciado a matéria que iria sair na prova de conhecimento 12-A, a lei 35 já estava em vigor?
ResponderEliminarFui eu que coloquei a questão anterior, faltam ali umas virgulas.
ResponderEliminarDe qualquer maneira acabei de ler o comunicado da ASAE, todos os candidatos terão a pontuação de resposta certa nestas questões.
Obrigado pelo alerta.
EliminarDemoram muito a corrigir as provas?
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