"Relativamente
ao assunto em epígrafe, informa-se que as decisões referentes aos
pedidos de licença sem vencimento/remuneração, serão notificadas aos
trabalhadores docentes e não docentes e às respetivas unidades orgânicas
de provimento/colocação através de correio eletrónico, nos termos
previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, sem
prejuízo da consulta ao estado do(s) pedido(s) na respetiva aplicação
eletrónica, disponível em www.dgae.mec.pt."
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.