É prática comum, nos serviços, enviar tudo e mais alguma coisa, para os Solicitadores e Agentes de Execução - os colegas, alguns, esquecem-se que estes não são trabalhadores dos tribunais! Logo não devem ter acesso a tudo, excepto quando autorizados por Juízes.
Ler parecer completo Aqui https://www.cnpd.pt/bin/orientacoes/DEL_923_2016.pdf
Colegas, preparem-se para copiar, digo, retirar os dados, apontando num documento próprio para o efeito que pode ser criado internamente. Aconselho a que o utente assine o mesmo, para confirmar os dados. Podemos até colocar uma frase...
"Estes dados foram fornecidos pelo próprio e verificados pelo mesmo."
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